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MEIs gaúchos passarão a ter Inscrição Estadual a partir de outubro

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, no dia 6 de setembro, o Decreto 57.789. A norma determina que, a partir de 1º de outubro, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) em atividade, que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recebam uma Inscrição Estadual (IE). De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/RS), a medida atinge mais de 400 mil MEIs com CNPJs vinculados a atividades comerciais e industriais. O número será gerado e emitido automaticamente pela Receita Estadual (RE).

Para antecipar o conhecimento do número da inscrição, a RE disponibilizará a nova identificação para consulta ainda na segunda quinzena de setembro. A medida não impõe novas obrigações tributárias aos MEIs, que continuarão pagando os mesmos valores de impostos e preenchendo a mesma documentação atual.

A inscrição dos MEIs já foi adotada pela maioria dos estados brasileiros. A mudança tem a finalidade de expandir as oportunidades de negócios , especialmente, em transações interestaduais. Atualmente, parte dos empreendedores encontra obstáculos para vender produtos em marketplaces ou participar de feiras de negócios, uma vez que plataformas digitais e organizadores de eventos exigem a IE para efetivar as transações.

“A intenção é simplificar o processo de conformidade tributária dos MEIs, o que também terá impacto na justiça fiscal e no fortalecimento da concorrência dentro do Estado. Era uma demanda antiga de diversos setores produtivos, com a qual estamos modernizando o ambiente de negócios ao incentivar a regularização dos MEIs, o que, consequentemente, aumentará a rentabilidade dos seus negócios”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Ainda segundo ele, a norma deve ajudar na reversão do alto índice de fechamento de microempreendimentos. De acordo com pesquisa do Sebrae, 29% das empresas fecham após cinco anos de atividade.

Sistema operacional

Com a nova regra, os MEIs deverão incluir a IE nas emissões de notas fiscais de venda. Neste caso, o sistema de emissão de documentos fiscais preencherá automaticamente a informação. Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor, o número da IE dos MEIs também deverá constar. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, regidas por lei federal, não serão alteradas.

Atualmente, os MEIs podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em transações entre empresas, também chamada de modelo 55, utilizando o sistema de Nota Fiscal Avulsa, que passará a ser acessado com o login gov.br a partir de outubro, ou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, usada nas vendas para pessoas físicas, pode ser emitida somente pelo NFF, cujo acesso já é feito com login no sistema gov.br, o que garante mais segurança às transações.

No dia 1º de outubro, a Receita lançará o Portal do MEI. A plataforma vai concentrar diversas informações sobre a gestão da empresa, como o histórico de documentos fiscais, disponível para consulta dos microempreendedores.

Fernando Santos

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