O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou no inicio da tarde desta quinta-feira, dia 29, o recurso contra o indeferimento da candidatura de Bolivar Pasqual (PMDB) e por consequência, o registro da chapa majoritária. O relator Carlos Cini Marchionatti, conduziu a seção, que negou por unanimidade o provimento ao recurso do candidato, mantendo o indeferimento de sua candidatura e, da chapa majoritária.
O desembargador Carlos Cini Marchionatti, interpretou que a suspensão dos direitos políticos do candidato, sem alteração na certidão do processo original, somente se encerrará no próximo dia 13 de outubro, após as eleições, com isso, na análise do relator, Bolivar Pasqual não pode ter seu registro de candidatura deferido. Pasqual ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Confira na entrevista, o que diz o Juiz Eleitoral de Farroupilha, Mário Maggioni, sobre a decisão do TRE:
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