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Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir de quinta

As emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano a partir da próxima quinta-feira, dia 30. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.

 

O texto diz que, a partir desta data, é "vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.

 

Com informações da Agência Brasil

 

 

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