Suposta amante terá de indenizar esposa após enviar a ela mensagens ofensivas por meio do aplicativo Whatsapp. A decisão é da 2ª turma Recursal Cível do TJ/RS, para a qual ficou reconhecido o dano moral.
Segundo a autora, a mulher enviou diversas mensagens e ligações e afirmava manter relações extraconjugais com seu marido. A esposa conta que sua filha, na época com nove anos de idade, também passou a receber mensagens impróprias. Assim, acabou exposta perante seus amigos e abandonou o emprego em razão de depressão.
Em 1º grau, no 8º juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, ficou decidido que a ré deveria deixar de citar, direta ou indiretamente, e vincular o nome da autora em redes sociais ou amigos comuns, assim como enviar mensagens e fotos via WhatsApp ou realizar ligações telefônicas à requerente e sua família, com multa no valor de R$ 200,00 a cada descumprimento. A autora recorreu, buscando também indenização por danos morais.
Como não ganhou dano moral, a requerente recorreu à turma recursal, cujo relator, juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, afirmou que as ofensas promovidas pela ré ultrapassam a esfera do mero dissabor e que as mensagens enviadas possuem inegável caráter ofensivo, com clara intenção de ofender e humilhar. Ele fixou o pagamento de danos morais em R$ 2 mil.
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