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Conselho de Medicina anuncia que entrará com representação contra Guerra no MP

O telefonema do prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra (PRB), a um médico que aderiu à paralisação convocada na semana passada pelo Sindicato dos Médicos ainda repercute na comunidade médica do Rio Grande do Sul. Nesta segunda-feira, dia 6, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS disse, em nota, estar encaminhando uma representação ao Ministério Público contra Guerra.

 

Confira a nota na íntegra:

 

O CREMERS, frente à notícia veiculada na mídia sobre o telefonema do prefeito de Caxias do Sul para um médico que não se encontrava na UBS, vem de público se manifestar:

 

1) E lamentável ver o desrespeito, o assédio moral e falta de ética na relação entre gestores e médicos;

 

2) É injustificável a exposição midiática do médico e o uso político no trato de uma questão administrativa, comum no dia-a-dia; 

 

3) Procuram repassar ao médico, mais uma vez, a incompetência do gestor na solução dos problemas do sistema de saúde de seu município;

 

4) A Lei 7783/89, art. 6 dispõe sobre o direito de greve: proíbe o empregador de violar direitos e garantias fundamentais do empregado, sendo vedado o uso de meios que venham a constranger o empregado no comparecimento ao trabalho;

 

5) O Código de Ética Médica (CEM), cap. I – alínea III, afirma: é ético lutar por condições mínimas de trabalho e salários dignos, compatíveis com a responsabilidade profissional e social;

 

6) CEM – capítulo II – alínea V: é direito do médico suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalha não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência.

 

As unidades básicas de saúde não têm atribuição de atender urgências e emergências.

 

7) Os problemas administrativos da saúde pública devem ser tratados com seriedade, respeito, diálogo e com trabalho, deixando de lado efeitos midiáticos e políticos;

 

8) O Cremers encaminhará representação ao Ministério Público do Trabalho.

 

“O respeito à dignidade humana é fundamental. ” – Constituição Federal ar. 1 inciso III

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