
Serra Gaúcha - A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, que o Município de Nova Pádua não é obrigado a pagar as contas de energia elétrica da Paróquia Santo Antônio nem da casa paroquial. O julgamento encerrou uma disputa judicial que remonta a um acordo firmado há quase 90 anos.
A relatora do caso, desembargadora Marilene Bonzanini, afirmou que a administração pública deve respeitar os princípios da laicidade do Estado, da legalidade e da responsabilidade fiscal. Segundo ela, o pagamento contínuo de despesas de uma instituição religiosa contraria a Constituição Federal de 1988 e ameaça a segurança jurídica e o interesse público.
“Impor ao Município o dever de custear, por tempo indefinido, o consumo de energia elétrica de imóvel pertencente a uma entidade religiosa fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, destacou Bonzanini em seu voto.
A magistrada lembrou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal impede a execução de gastos sem previsão orçamentária e sem interesse público atual. O voto dela recebeu o apoio das desembargadoras Mylene Maria Michel e Iris Helena Medeiros Nogueira.
Entenda o caso
Em 1935, a Mitra Diocesana doou ao antigo Município de Nova Trento (atual Flores da Cunha) um terreno para abrigar a subprefeitura do distrito de Nova Pádua. Em troca, o poder público se comprometeu a fornecer energia elétrica gratuita ao local.
Quando Nova Pádua se emancipou, em 1992, a nova prefeitura manteve o benefício. A prática seguiu até março de 2023, quando o município suspendeu os pagamentos após um parecer jurídico apontar possível inconstitucionalidade da norma.
A Mitra Diocesana entrou na Justiça pedindo o ressarcimento dos valores pagos e o restabelecimento do benefício, alegando que a obrigação vinha sendo cumprida havia quase nove décadas e estava amparada por lei municipal.
O TJRS, porém, rejeitou o pedido. A corte considerou que o acordo antigo não pode obrigar o município a custear despesas privadas, especialmente de caráter religioso.