Fotos Divulgação
Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de Lei número 8 de 2020 . A lei de origem executiva teve ainda a votação e aprovação de 20 emendas apresentadas pelos vereadores.
O anteprojeto havia sido concebido ainda em 2020 pelo vereador Valdecir Antônio Marini DO pp (foto à esquerda). Na atual legislatura os vereadores Ari Peliciolli, do Cidadania (foto á direita) e José Gava , do PDT, criaram a Frente Parlamentar da Causa Animal, que em agosto promoveu em 31 de agosto uma audiência pública para debater o assunto,
A lei estabelece condições mínimas para a posse de animais domésticos e vem ao encontro da Constituição que estabelece ao município o poder de regulamentar esta relação animal/proprietário abordando assuntos como maus tratos, espaço mínimo para o convívio: um máximo de 20 animais por residência, desde que haja condições.
A lei prevê ainda que sendo constatados em animais em condições de maus tratos, estes serão microchipados e cadastrados no ato da fiscalização ou após sua melhora física ou mental, devendo ser emitido um laudo por médico veterinário atestando à condição de saúde em que foi encontrado o animal. Se constatado o risco de morte, o animal será apreendido, como medida cautelar, na forma regulamentada, e encaminhado ao Centro de Bem-Estar Animal ou encaminhado para tratamento clínico veterinário ou outro local pré-determinado pelo Poder Público, correndo os custos necessários ao tratamento do animal por conta do infrator, inclusive o microchip.
A lei estabelece ainda as formas como é permitido o passeio em vias públicas com os pets entre muitas outras regulamentações.
Leia na integra acessando http://sapl.camarabento.rs.gov.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/26315/plc_2021_8.pdf
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