Foto: Ana Paula Rech
A prefeitura de Caxias do Sul quer a aprovação dos legisladores caxienses em relação à proposta que acrescenta itens à lei do Fundo Municipal do Idoso. O projeto 168/2021, que trata da alteração, passou em primeira discussão na sessão desta terça-feira, dia 5, e retornará a plenário para segunda discussão e votação final.
O texto do PL sugere a adição de dois parágrafos ao artigo 1º da lei n° 7.346, de 11 de outubro de 2011, que cria o referido Fundo. Esse artigo explica que o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FUMDI) destina-se à captação e à aplicação de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Municipal do Idoso (CMI), e terá vigência indeterminada.
Um dos acréscimos defendidos pelo Executivo é a informação de que serão lançados editais de chamamento público prevendo a seleção de projetos que receberão recursos de modo direto ou aprovando propostas de Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos/OSCs previamente cadastradas, permitindo-lhes a captação de recursos junto à sociedade civil por meio do mecanismo de incentivo fiscal da lei federal n° 12.213/2010.
O outro parágrafo a ser inserido faz relação a esse primeiro mencionado e esclarece que será regulamentada por decreto a forma de celebração das parcerias advindas dos repasses efetuados, em consonância com as exigências da lei federal n° 13.019/2014 ou outra que vier a substituí-la.
Na exposição de motivos explica o porquê da necessidade de modificação na lei. “[…] a proposta é promover as alterações normativas necessárias (Resoluções do Conselho, Decreto Municipal que regulamenta a Lei de Parcerias e Leis do CMI e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso/FUMDI) para permitir que as Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos/OSCs regularmente inscritas no CMI apresentem projetos, os quais, se aprovados, ensejarão a expedição de Certificados de Autorização para Captação (CAC), permitindo à respectiva OSC a busca de recursos a serem destinados diretamente aos seus projetos”.
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