O Projeto de Lei Complementar nº 8/2017, visa alterar dispositivos daLei Complementar nº 183/2013, que dispõe sobre o sistema tributário municipal e estabelece normas gerais suplementares em matéria de legislação tributária no município. Ele leva em conta os programas habitacionais populares e de cunho social que sofrem constantes mudanças quanto aos critérios de seleção dos beneficiários, não podendo então a legislação municipal limitar somente até 06 (seis) salários mínimos, deve haver a previsão que serão de acordo com as regras de cada programa. O mesmo se aplica em relação à previsão de isenção da Taxa de Licença e Fiscalização para Execução de Obras (TFFEO) para licenciamentos de realização de obras destinadas à implantação de programas habitacionais populares e de cunho social.
Outro projeto de origem executiva, mas que teve a indicação do vereador Eduardo Viríssimo, é a lei que regulamenta a apresentação de artistas de rua. Pela regulamentação – que recebeu duas emendas a serem votadas – será permitida a apresentação de manifestações culturais de artistas, mas estes precisam estar cadastrados junto à Secretaria Municipal de Cultura e quando em praça pública devem receber o aval antecipadamente. Da mesma forma não podem se caracterizar como evento de marketing com patrocínio, a não ser aquelas que estejam enquadradas nas leis de incentivo à cultura.
Pela redação da lei estão elencadas as seguintes atividades: teatro; dança; capoeira; folclore; representações por mímica, inclusive as estátuas vivas; artes circenses em geral, abrangendo a arte dos palhaços, dos mágicos, do malabarismo e dos saltos mortais no chão; artes plásticas de qualquer natureza; espetáculos ou apresentação de música, erudita ou popular, vocal ou instrumental; literatura, poesia, desafios poéticos, poesia de cordel, improvisação e repentista; recital, declamação ou cantata de texto; artes marciais demonstrativas. Duas emendas relativas a este projeto também serão debatidas e votadas.
Outros projetos em votação: PLC nº 2/2018, também de autoria do Poder Executivo, pretende acrescentar dispositivo ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves. O PLO nº 47/2018, protocolado pelo vereador Volnei Christofoli, dispõe sobre a criação do Programa de Valorização e Incentivo ao Pequeno Produtor Familiar de Vinhos, Sucos e Produtos Coloniais. Finalmente o projeto 49/2018, por meio do qual o Poder Executivo solicita autorização para a abertura de um crédito especial de R$ 51 mil para o município.
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