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Vereadores adiam votação de admissibilidade de impeachment do prefeito Guerra

Os vereadores vão decidir se aceitam a denúncia com o pedido de impeachment do prefeito Daniel Guerra, formulado pelo bacharel em Direito João Manganelli Neto, somente na próxima semana. Na sessão da Câmara de Vereadores desta terça-feira, dia 29, o vereador Adiló Didomenico (PTB) pediu vistas ao projeto e a sugestão foi aceita pela maioria do Legislativo. Com isso, a matéria só será votada na próxima terça-feira, dia 5.

Vereador Adiló Didomenico argumentou que o Legislativo precisa de mais tempo para conhecer a denúncia (Foto: Maicon Rech)

O vereador Adiló Didomenico (PTB), autor do pedido de vistas, justificou o adiamento da votação pela rapidez com que os fatos ocorreram. A denúncia que pede o impeachment de Daniel Guerra foi entregue na sexta-feira à tarde na Câmara de Vereadores. O documento tem cerca de 300 páginas.

“Como é que eu vou votar por uma admissibilidade de um processo de 300 ou 400 páginas que eu ainda não conheço? Nós fizemos essa leitura, esse entendimento. Por isso, solicito o adiamento de cinco dias para que a Casa possa se inteirar melhor do processo”, argumentou.

O pedido do petebista foi acatado por unanimidade pelos 23 vereadores. Os parlamentares Rodrigo Beltrão (PT) e Elói Frizzo (PSB) reiteraram que o Legislativo ainda está discutindo o rito, e não o mérito da denúncia.

clique aqui para conhecer a denúncia

O vereador Chico Guerra (PRB), líder do governo na câmara, definiu a denúncia como uma tentativa de golpe.

A denúncia deverá ser lida em plenário e sua admissibilidade será votada pelos vereadores. Se aprovada pela maioria dos parlamentares presentes, será nomeada a comissão processante com a eleição de três vereadores. O rito está previsto no Artigo 5º do Decreto Lei 201/67, que deve ser seguido pela Câmara caxiense.

Conforme o decreto, para ser admitida, a acusação contra o prefeito precisa ser aceita por  maioria simples da Câmara de Vereadores, e o prefeito não é afastado enquanto o processo estiver ocorrendo.

O rito é diferente do previsto no artigo 100 da Lei Orgânica Municipal (LOM), que estabelece que, no caso da denúncia ser aceita por dois terços dos vereadores, o prefeito poderá ser afastado de suas funções, conforme determina o inciso II do parágrafo primeiro do mesmo artigo, por um prazo máximo de 180 dias ou até a conclusão do processo.

Confira o cronograma da votação:

PRIMEIRA SESSÃO (terça-feira, 5 de setembro)
1. Presidente determina a leitura da denúncia e consulta a Câmara sobre o recebimento;
2. Rejeitada a denúncia, ela será arquivada;
3. Recebida a denúncia, por maioria simples (maioria dos presentes), é imediatamente constituída a Comissão Processante, composta por três vereadores;
4. A Comissão Processante elege o Presidente e o Relator.

CINCO DIAS (após a Sessão em que foi recebida a denúncia)
1. O presidente da Comissão Processante deverá notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e documentos.

DEZ DIAS (após a notificação do Prefeito)
1. O Prefeito terá o prazo de 10 dias para a apresentação de defesa prévia, por escrito.

CINCO DIAS (após a apresentação da defesa prévia)
1. Apresentada a defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;
2. Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo.
3. Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários.

INSTRUÇÃO (não há prazo prefixado)

CINCO DIAS (após a conclusão da instrução)
1. Encerrada a instrução, o Prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

PARECER FINAL (após a apresentação das razões escritas)
2. Após a apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

SESSÃO DE JULGAMENTO (após o parecer final)
1. Serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Prefeito;
2. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um;
3. O Prefeito ou seu procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir sua defesa oral;
4. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia.
5. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia.
6. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito.
7. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo.
8. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

NOVENTA DIAS (após a notificação do prefeito)
1. O processo deverá estar concluído no prazo de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.
2. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

Redação Leouve

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