O vereador de Bento Gonçalves, Edson Biasi (Progressistas), protocolou nesta semana um projeto que visa criar a “comemoração” do Dia Municipal da Doença Inflamatória Intestinal. A proposição, protocolada em 11 de março na Câmara de Vereadores, ainda indica a data: 19 de maio.
A justificativa do vereador é que “a Doença Inflamatória Intestinal (DII) não tem cura e seu tratamento visa a melhorar os sintomas como, dor, prisão de ventre e diarreia. Normalmente, os pacientes precisam fazer mudanças na alimentação e no estilo de vida, além de fazer uso de medicamentos em fases mais intensas, que provoquem muito desconforto. O paciente pode passar longos períodos sem manifestações clínicas, mas o problema sempre pode retornar, tanto por distúrbios intestinais quanto por fatores emocionais. Deste modo, tendo em vista a pertinência do assunto, é que contamos com o acatamento desta indicação de Projeto de Lei”.
Por estarmos em meio a uma pandemia, a circulação de prints do projeto nas redes sociais causou uma série de reclamações da comunidade bento-gonçalvense.
Leia a justifica completa elencada pelo vereador para propor a data:
As Doenças Inflamatórias Intestinais (DII) são patologias que afetam alguma parte do sistema digestório causando feridas internas nos tecidos e órgãos, entre eles intestino delgado, intestino grosso e reto. Cerca de 10 milhões de pessoas em todo o mundo vivem com Doença Inflamatória Intestinal (DII). A doença está em ascensão e afetando, principalmente, jovens em idade ativa, (entre 15 e 40 anos) são os mais afetados, mas todas as faixas etárias, especialmente os idosos (com mais de 60 anos) também devem ficar alertas aos sintomas.
Os principais sintomas são:
– Desconforto abdominal;
– Sensação de barriga cheia;
– Dor;
– Cólicas;
– Alternância entre períodos de diarreia e de prisão de ventre;
– Flatulência (gases) exagerada;
– Sensação de esvaziamento incompleto do intestino.
Os sintomas podem piorar depois da ingestão de certos alimentos, como cafeína, álcool e comidas gordurosas. No Brasil, a cada 100 mil pessoas, 13 tem alguma Doença Inflamatória Intestinal (DII), que são formadas pela Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa. A Doença de Crohn pode afetar qualquer parte do sistema digestório (desde a boca até o ânus). Os principais sintomas são dores na região do abdômen, febre, perda de peso, redução do apetite e necessidades urgentes de evacuar, com fezes que podem ser acompanhadas de pus ou sangue. A enfermidade pode ser amenizada com uso de imunossupressores e/ou terapia biológica e alimentação leve para não irritar o intestino.
Essa patologia é dividida em 2 fases:
• Aguda (ativa), quando a doença causa inflamações caracterizadas
principalmente por dores,
• Remissão, quando não há sintomas nem inflamação ativa.
A doença de Crohn não tem uma única causa. Acredita-se que alguns fatores como genética, tabagismo e fatores ambientais podem contribuir para o aparecimento dela. A colite ulcerativa é uma doença inflamatória com cerca de 30 mil novos casos diagnosticados anualmente. Os sintomas envolvem diarreia, fezes acompanhada de sangue, dor abdominal, redução do apetite e feridas no intestino grosso. O diagnóstico é feito por colonoscopia analisando a mucosa do intestino grosso e o tratamento é feito por meio dos mesmos medicamentos da Doença de Crohn caso não respondam aos salicilatos e cuidados alimentares. Fatores ambientais, genéticos e condições do sistema imunológico podem estar envolvidos na causa da colite.
Mesmo sendo crônicas, as Doença Inflamatória Intestinal (DII) não são fatais, mas precisam de tratamento e acompanhamento. A Doença Inflamatória Intestinal (DII) não tem cura e seu tratamento visa a melhorar os sintomas como, dor, prisão de ventre e diarreia. Normalmente, os pacientes precisam fazer mudanças na alimentação e no estilo de vida, além de fazer uso de medicamentos em fases mais intensas, que provoquem muito desconforto. O paciente pode passar longos períodos sem manifestações clínicas, mas o problema sempre pode retornar, tanto por distúrbios intestinais quanto por fatores emocionais. Deste modo, tendo em vista a pertinência do assunto, é que contamos com o acatamento desta indicação de Projeto de Lei.
Confira o projeto AQUI.
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