(Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)
A medida que permite usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até 12 parcelas atrasadas do financiamento imobiliário atingiu mais de 198,2 mil operações desde maio, quando a medida começou a vigorar. Segundo a Caixa Econômica Federal, do total, 179,6 mil negociações foram realizadas pelo banco e as demais, por outros agentes do sistema financeiro.
O trabalhador pode utilizar o saldo das contas no fundo para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso. A condição é limitada a 12 prestações, consecutivas ou não.
A negociação da dívida nesses moldes fica em vigor até 31 de dezembro deste ano. Após esse período, volta a condição anterior, em que o saldo do FGTS pode ser usado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso. “Sempre que uma medida surge para contribuir com o cliente final, o mercado imobiliário como um todo é beneficiado”, considera Fernanda Machado, co-fundadora da Felí, startup de correspondência bancária.
Para a negociação, o interessado deve ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não, e o valor de avaliação do imóvel não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão, explica Fernanda.
“É importante estar atento às regras que permitem a utilização do recurso do FGTS e aproveitar essa oportunidade de equilibrar novamente as contas e ter mais tranquilidade financeira”, completa.
Alteração temporária
A alteração é temporária. O Conselho Curador do FGTS justificou a medida, afirmando que “a conveniência de promover” o ajuste permite “um melhor atendimento aos trabalhadores”. A Caixa é o agente operador do FGTS.
As demais regras para o uso de recursos das contas do FGTS para a aquisição da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações em dia permanecem.
Como negociar as parcelas em atraso com o uso do FGTS
• O trabalhador deve procurar o banco onde realizou o financiamento habitacional e solicitar a utilização do FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.
Condições
• O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.
• O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
• Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou reside.
• Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Dúvidas
Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar os canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou o 0800 104 0104, para as demais regiões.
Fonte: Guaíba
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