No dia seguinte à publicação das diretrizes para o retorno das aulas presenciais, uma portaria da reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS recuou da cobrança de comprovação vacinal contra Covid-19, alegando que não há lei federal nesse sentido. Em portaria divulgada na quarta-feira (27), o gabinete do reitor Carlos André Bulhões informou que não há lei federal que condicione o retorno à apresentação do documento vacinal.
A exigência do passaporte vacinal havia sido recomendada pelo Comitê Covid da UFRGS, que criou uma série de diretrizes, divulgadas na terça-feira (26), para orientar a volta segura à sala de aula.
O retorno parcial das aulas presenciais na UFRGS está previsto para 17 de janeiro, quando serão retomadas práticas que não podem ser feitas de forma remota, como funções em laboratórios, saídas de campo e atividades de extensão.
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