Geral

Tutora de cão que protagonizou ataque terá que pagar indenização por morte de animal

A tutora de uma cadela morta após ser atacada pelo cão da vizinha receberá uma indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais. A decisão, proferida neste mês é da 1ª Turma Recursal Cível que manteve, por unanimidade, a sentença condenatória, que também determinou o pagamento de R$ 210,00 por danos materiais.

O caso aconteceu em julho de 2022, quando a tutora do animal atacado fazia uma visita aos seus pais, na cidade de Gramado, na Serra Gaúcha. Segundo ela, neste dia, por volta das 20h, estava junto de seus familiares quando começou a ouvir os gritos de seu animal de estimação. O cão da vizinha havia invadido o terreno e atacado a fêmea que estava no quintal. Desesperada e ferida, a cadela correu para dentro da casa, deixando um rastro de sangue pelo caminho. Ela foi socorrida, mas apesar dos esforços, não sobreviveu.

Transtornada com a situação, a tutora entrou com uma ação de reparação por danos materiais (custo de atendimento veterinário) e morais contra a vizinha. Em sentença, foi determinada a indenização. A ré recorreu da decisão.

Julgamento

Para o relator do recurso, o juiz José Ricardo de Bem Sanhudo, a recorrente deixou de comprovar a tese de defesa, não passando sua versão do campo das meras alegações, mostrando-se impositiva a manutenção da procedência da sentença. “Esclareço que a recorrente não nega o ataque protagonizado por seu cão, apenas justifica indicando que este não teria se dado no imóvel da recorrida, mas de forma contrária. No entanto, o ônus da prova é de quem alega e, neste sentido, absolutamente nenhuma prova trouxe aos autos, de modo a corroborar suas alegações que, ao fim e ao cabo, restaram isoladas no contexto probatório“, avaliou o magistrado.

Quanto ao valor indenizatório determinado em sentença, o magistrado diz que, igualmente, não merece retoque, “na medida em que o montante não se mostra exorbitante, especialmente considerando a importância do animal de estimação na vida de seu tutor, e atende aos princípios da proporcionalidade, mostrando-se adequado, inclusive, à jurisprudência das Turmas Recursais Cíveis“, apontou.

Diego Pereira

Recent Posts

Grêmio sai na frente, mas cede o empate para o Vitória e segue no Z-4 do Brasileirão

Tricolor apresentou pouco futebol e não saiu da igualdade por 1 a 1, no Barradão

2 horas ago

Semana do trabalhador começa com mais de 300 vagas abertas em Caxias do Sul

Os interessados em se candidatar devem comparecer a sede do Sine com documentos como o…

3 horas ago

Mulher tem rosto desfigurado após ser agredida e estuprada em matagal de Canela

Suspeito foi preso preventivamente neste sábado (26)

4 horas ago

Documentos históricos de origem pública do período da escravidão são resgatados no Litoral Norte

Registros do século 19, relacionados à escravidão, foram encontrados em posse de colecionadores e estavam…

5 horas ago

Limpeza de reservatórios pode deixar bairros sem água nesta segunda e terça-feira em Caxias do Sul

Samae realiza manutenção nos dias 28 e 29 de abril; veja as regiões afetadas e…

5 horas ago

Arroio do Sal recebe duas novas ambulâncias

Uma das viaturas foi adquirida com recursos próprios do município, enquanto a outra foi enviada…

6 horas ago

This website uses cookies.