(Foto:Antonio Augusto/Secom/TSE / Divulgação)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira, 30, que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será adotado como o critério principal para o cálculo do limite de gastos com as campanhas eleitorais, com base no mesmo teto utilizado em 2018. A aprovação ocorre por meio de uma resolução interna, já que o Congresso Nacional não elaborou a tempo uma lei que fixava as diretrizes que seriam utilizadas. Não houve a divulgação os valores exatos que serão disponibilizados aos candidatos, porém, a inflação acumulada no período foi de 26,21% e, com isso, os valores que os candidatos poderão gastar serão:
O valor limite para candidatos a senadores e governadores varia com base na quantidade de eleitorado dos Estados brasileiros. A fonte de origem dos recursos que poderão ser gastos durante a campanha deverão vir do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – o chamado Fundo Eleitoral -, Fundo Partidário, recursos próprios dos candidatos e doações de pessoas físicas. O recebimento de doações empresariais não é mais permitido desde 2015. A Justiça Eleitoral deverá receber a prestação de contas dos candidatos para conferência de autenticidade dos comprovantes e de origem dos recursos.
O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a Corte encontrava-se diante da “inexistência de legislação ordinária” e que com isso entendeu-se que o tribunal eleitoral esteve “compelido ao enfrentamento da questão. “Ressalte-se que a atividade regulamentar desta Corte Eleitoral rende prestígio às normas já consolidadas no âmbito do Poder Legislativo, projetando para o pleito vindouro idêntico enfeixe de balizas previsto para as eleições passadas”, ressaltou. Acompanharam o voto de Fachin – favoráveis às diretrizes de gastos eleitorais em 2022 – a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach, Mauro Campbell e Sergio Banhos.
Fonte: Jovem Pan
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