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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul definirá data de novo júri da Boate Kiss

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informou nesta terça-feira (5) que vai remarcar a data para a realização do novo júri dos quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. O novo julgamento do caso estava agendado para 20 de novembro deste ano, mas a data será remanejada devido aos procedimentos de preparação do julgamento.

“Após o início do procedimento para organizar o julgamento, para a confirmação da data se faz necessário o aval de áreas técnicas. Suspendo, assim, a decisão anterior, que designara o júri para 20 de novembro próximo. Haverá a definição da data o mais breve possível”, informou o juiz responsável pelo Tribunal do Júri.

Mais cedo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação das condenações de quatro acusados pelo incêndio. Por 4 ​votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que houve ilegalidades processuais durante a primeira sessão do Júri, realizada em dezembro de 2021, e manteve a decisão da Justiça de Porto Alegre que anulou as penas.

Com a decisão, continuam anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.

O caso começou a ser julgado no STJ em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados. Na sessão desta tarde, os ministros Antonio Saldanha, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz abriram divergência e votaram pela manutenção da anulação.

Defesa

No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

*Com informações de O Sul

Luca Roth

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