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TRF-4 mantém decisão que proíbe despejo de cachorras que vivem nos Correios em Porto Alegre

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão liminar que proíbe a remoção ou despejo de duas cachorras que vivem em um abrigo nas instalações do Complexo Operacional dos Correios, na Avenida Sertório, em Porto Alegre. O julgamento foi realizado pela 4ª Turma na última quarta-feira (9) e divulgado nesta terça (15).
A medida atende a uma ação pública dos funcionários, que afirmam que Branquinha e Pretinha moram ali há 10 anos e recebem cuidados dos trabalhadores. A Justiça Federal já havia determinado, em limiar concedida há sete meses, a proibição da remoção delas do local.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos recorreu da decisão. Porém, o colegiado entendeu, por unanimidade, que retirar as cadelas do local poderia causar consequências graves à saúde física e psicológica dos animais.

No recurso, os Correios argumentaram que o complexo seria inapropriado para a permanência das cadelas, pelo risco de atropelamento ou de ataques a pedestres. A empresa também sustentou que não haveria provas do tempo de permanência dos animais nas dependências ou do vínculo afetivo com os autores da ação.

Ainda foi alegada a impossibilidade de reconhecimento dos animais como comunitários, pois não haveria autorização para permanência das cadelas no local ou um tutor responsável.
A
4ª Turma negou o recurso, entre outras razões, porque uma lei estadual permite o abrigo de animais comunitários inclusive em órgãos e empresas pública, conforme o relator do caso, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. O magistrado destacou pareceres de dois médicos veterinários, segundo os quais “a remoção dos animais, ambos com idade avançada, representaria a quebra de um vínculo afetivo significativo criado com as pessoas atualmente responsáveis pelo seu cuidado, e com o próprio ambiente em que vivem”.

“Há, portanto, de um lado, informações técnicas que […] alertam para a existência de grave risco decorrente da eventual remoção dos animais. De outro lado, a agravante, em que pese tenha alegado que a permanência dos cães no local representa, para eles próprios, risco de atropelamento, assim como perigo de ataques a transeuntes, não trouxe qualquer elemento concreto nesse sentido”, concluiu Laus.

O processo segue tramitando na Justiça Federal de Porto Alegre e ainda deverá ter o mérito julgado.

Fonte: G1

Rafaela Grandi

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