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TJRS condena empresas por morte de criança eletrocutada

As empresas Oi e RGE foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a indenizar a família de uma criança de sete anos que morreu eletrocutada em Canela em janeiro de 2012, enquanto brincava na rua. A decisão da 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença do 1º grau.

Segundo familiares da vítima, a menina encostou em fios de aço que estavam ao pé de um poste de iluminação pública, quando brincava com o primo e a irmã menor ao redor da casa, e sofreu uma descarga elétrica em fios que estariam soltos desde um temporal ocorrido em 2010.

Na Justiça, a família ingressou com pedido de danos morais pela morte da criança, pensão e ressarcimento de custos com o funeral, entre outros. As empresas foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil aos pais da criança e 30 mil aos irmãos, avó e bisavó, tia e primo, além de pensão aos pais no valor de 2/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 25 anos e de 1/3 até 65 anos, e o pagamento de quase R$ 10 mil por danos materiais.

No TJRS, o relator do recurso foi o desembargador Marcelo Cezar Müller, que afirmou que “é fato incontroverso que a causa da morte foi decorrente do contato da vítima com o cabo energizado“.

O magistrado destacou que o laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP) indicou que a cordoalha de aço ficou energizada em virtude do contato com uma emenda sem isolamento da rede elétrica, destinada à iluminação públicaAssim, conforme o relator, “a energização do cabo apenas se deu em virtude da falha do serviço prestado pela RGE.

“Os postes de luz e telefonia, já que compartilhados, devem apresentar mínimas condições de manutenção, a fim de que não apresentem riscos aos consumidores e aos demais. No caso dos autos, houve demora desproporcional e injustificável para o conserto do equipamento”afirmou o relator.

No recurso, o relator aumentou o valor da indenização por dano moral para R$ 80 mil, para cada um dos pais da vítima, e R$ 10 mil para cada um dos irmãos, avós e bisavó. O pensionamento foi estabelecido a partir da data em que a vítima completaria 14 anos de idade (antes o trabalho remunerado não é permitido), até os 25 anos de idade (pois após essa idade em geral a pessoa forma outra família).

 

Redação Leouve

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