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Termina nesta quinta prazo para inscrição na lista de espera do Prouni

Os estudantes que não foram pré-selecionados em nenhuma das duas chamadas regulares do Programa Universidade para Todos (Prouni), para o 2º semestre deste ano, têm até esta quinta-feira (20) para manifestar interesse em participar da lista de espera. A inscrição pode ser feita na página do Prouni e o resultado será divulgado na próxima segunda-feira (24).

Esta é a última etapa de seleção do programa. De acordo com o Ministério da Educação, a lista de espera será única para cada curso e turno, de cada local de oferta, ou seja, não haverá classificação por modalidade, como por cotas, por exemplo.

Pode participar da lista de espera, para o curso correspondente à primeira opção na inscrição, o candidato que não tenha sido pré-selecionado em nenhuma das chamadas regulares ou tenha sido pré-selecionado para a sua segunda opção de curso, mas por motivo de não formação de turma, tenha sido reprovado.

Para participar da lista de espera para o curso correspondente à segunda opção na inscrição, os critérios são os seguintes: que o candidato não tenha sido pré-selecionado em nenhuma das chamadas regulares; nas hipóteses de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso, ou de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso; e, ainda, na situação de ter sido pré-selecionado para a primeira opção de curso, mas que por motivo de não formação de turma tenha sido reprovado.

Os estudantes da lista de espera que forem pré-selecionados para receber a bolsa devem comparecer às instituições de ensino até o dia 28 e entregar os documentos que comprovem as informações prestadas no momento da inscrição. Quem perder o prazo ou não comprovar os dados será desclassificado.

Prouni

O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Nesta edição, 440,6 mil estudantes inscritos disputaram 167,7 mil bolsas em 1.061 instituições.

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Podem participar estudantes brasileiros que não tenham diploma de curso superior e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.

Fonte: Agência Brasil 

Fernanda Tomás

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