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STF tem três votos para manter suspensão de regras que flexibilizam acesso a armas

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta sexta-feira pela manutenção da suspensão de regras que flexibilizam a compra e o porte de armas. As regras foram definidas em decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), mas trechos foram suspensos em medidas cautelares (provisórias) pelo ministro Edson Fachin.

As três ações sobre o assunto foram levadas ao plenário virtual (quando os ministros inserem seus votos pelo sistema) nesta sexta-feira. Fachin, relator das ações, votou pela manutenção da suspensão e foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Os outros ministros têm até terça-feira para inserir seus votos.

Em seu voto, Fachin afirmou que “o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”. “Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, defendeu.

Trechos dos decretos do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam o acesso a armas no Brasil em 2019 já tinham sido suspensos em outro julgamento que tinha a ministra Rosa Weber — hoje presidente do STF — como relatora. Um pedido de vista (solicitação de mais tempo para análise do caso, o que suspende o julgamento) do ministro Alexandre de Moraes deixou os processos parados entre 2019 e 2021.

Assim que as análises foram retomadas, com voto de Moraes pela suspensão dos trechos dos decretos, o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, fez outro pedido de vista, em setembro de 2021. Com isso, o julgamento foi suspenso novamente. No último dia 5, Fachin falou sobre violência política às vésperas das eleições para justificar as suas decisões.

Nas decisões, Fachin diz que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada para pessoas que demonstrarem, por razões profissionais ou pessoais, efetiva necessidade. Além disso, o ministro determinou que o quantitativo de aquisição de munições deve se limitar ao que for necessário à segurança dos cidadãos.

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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