Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa decisão impacta diretamente a remuneração das contas de trabalhadores vinculadas ao fundo, melhorando os rendimentos futuros.
A decisão foi baseada em uma proposta intermediária apresentada pelo ministro Flávio Dino, que foi seguida pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. O relator do caso, ministro Roberto Barroso, sugeriu que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança, com apoio dos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para rejeitar a ação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs que, no futuro, a remuneração das contas do FGTS garanta, no mínimo, a reposição da inflação oficial. A sugestão mantém a atual sistemática de remuneração (TR + 3% + lucros do fundo) e assegura que, pelo menos, a reposição do IPCA seja garantida.
A correção atual das contas do FGTS é baseada na Taxa Referencial (TR) mais 3%, enquanto a poupança rende TR mais cerca de 0,5% ao mês. A TR atualmente tem um valor de cerca de 0,04% ao mês. Segundo cálculos apresentados pelo governo federal, equiparar a remuneração do FGTS à da poupança aumentaria a despesa do orçamento da União em cerca de R$ 8,6 bilhões para um período de quatro anos e elevaria a taxa de juros do financiamento habitacional para a faixa de renda familiar de até R$ 2 mil em até 2,75%.
A análise do caso no STF começou em abril de 2023, e a decisão de hoje reflete um compromisso entre o governo federal e as centrais sindicais. A nova regra de correção das contas do FGTS, que começará a valer para depósitos futuros, visa proteger o poder de compra dos trabalhadores, garantindo que seus saldos no fundo não sejam corroídos pela inflação.
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