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Secretaria Estadual da Saúde antecipa vacinação contra a gripe no Rio Grande do Sul

A Secretaria Estadual da Saúde (SES), por meio do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), orienta que os municípios do Rio Grande do Sul ao receberem as doses de vacinas contra o vírus influenza, causador da gripe, já podem iniciar a imunização dos grupos prioritários previstos pela Estratégia de Vacinação de 2024. Não será necessário esperar a abertura oficial da campanha nacional, prevista para 25 de março pelo Ministério da Saúde (MS).

De acordo com o MS, oficialmente, a campanha irá até 31 de maio, período em que as ações serão intensificadas e que os dados sobre a aplicação das vacinas estarão disponíveis no site do governo federal na página Campanhas de Vacinação. As 480 mil doses recebidas pelo RS começaram a ser distribuídas na terça-feira (19).

Os lotes saíram da Central Estadual de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (Ceadi), com sede em Porto Alegre, e estão sendo transportados por veículos da SES para as 18 Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), que farão a entrega das vacinas aos municípios.

O Dia D da Vacinação está programado para 13 de abril e os municípios estão sendo orientados a realizarem atividades de mobilização nas comunidades para que a população procure os postos de vacinação.

Grupos prioritários

A estimativa de pessoas pertencentes aos grupos prioritários que devem ser vacinadas no Rio Grande do Sul é de 4.973.674. A meta é vacinar 90% de cada um dos grupos a seguir:

  • Crianças menores de seis anos de idade e a partir de seis meses de vida e, no caso de crianças indígenas ou com comorbidades, dos seis meses aos nove anos;
  • Trabalhadores da área da saúde em atividade na assistência, na vigilância e no apoio, além de cuidadores, doulas/parteiras e estudantes que prestam atendimento em serviços de saúde;
  • Gestantes;
  • Puérperas;
  • Professores de todos os níveis;
  • Povos indígenas;
  • Populações quilombolas;
  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Profissionais das forças de segurança e salvamento;
  • Profissionais das forças armadas;
  • Pessoas com doenças crônicas e não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade;
  • Caminhoneiros;
  • Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário;
  • Trabalhadores portuários;
  • População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas.

Fonte: Governo RS

Diego Pereira

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