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SEC-BG e Sindilojas firmam reajuste de 6,25% aos comerciários de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa

Emperrada desde o primeiro trimestre, a negociação salarial entre o Sindilojas Regional Bento e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG) teve, enfim, uma conclusão. Na tarde da quarta-feira (19), as entidades chegaram ao  reajuste de 6,25% a ser repassado aos comerciários. O regramento vale para estabelecimentos comerciais de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

Nas primeiras reuniões, a pedida dos comerciários era de 6,5%, enquanto a classe patronal oferecia 5,17%. O reajuste acordado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é válido até 28 de fevereiro de 2024, quando uma nova negociação tem início.

Pela CCT, o salário-mínimo admissional, retroativo a 1º de março de 2023, será de R$1.867,00 para os empregados comissionados; R$ 1.709,00 para os empregados em geral; R$ 1.675,00 para empregados que exerçam funções de limpeza; e R$ 1.629,00 para empregados em experiência, por até 60 dias.

Na visão da presidente do SEC-BG, Orildes Maria Lottici, o valor acertado é justo, mas abaixo das expectativas iniciais. “De qualquer forma, chegamos a um consenso não somente percentual, mas no tocante a outros pontos importantes, como bonificações e feriados.”

A presidente do Sindilojas, Gabriela Zanchet Jorge, também aprovou o acerto. “Chegamos a um acordo de forma harmoniosa, o que é super positivo para o bom andamento das tratativas, criando um ambiente propício aos interesses do setor”

Horas-extras e feriados

No acordo, as horas-extras serão remuneradas com acréscimo de 60% sobre o valor da hora normal, com limite de duas horas diárias. Com relação aos domingos, no período de março a novembro de 2023 e janeiro e fevereiro de 2024, deverá ser pago ao empregado bônus de R$ 68,49, em espécie, ao final do expediente. Da mesma forma, em dezembro de 2023 terá de haver concessão de folga remunerada e pagamento de bônus de R$ 74,85.

Outros detalhes

Ainda segundo a convenção, as empresas concederão aos empregados auxílio-escolar no valor equivalente a 71,5% do salário mínimo nacional, pago em duas parcelas semestrais.

Em caso de falecimento do empregado, por acidente de trabalho, o empregador fica, também, obrigado a pagar auxílio funeral aos dependentes. O valor é correspondente a seis salários mínimos nacionais.

Por fim, o regramento tornou o Carnaval 2024 opcional. Com isso, as empresas têm permissão para abrirem ou não na data.

Leon Sanguiné

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