Presidentes das duas entidades firmaram acordo na última quarta-feira (19) (Foto: Divulgação)
Emperrada desde o primeiro trimestre, a negociação salarial entre o Sindilojas Regional Bento e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG) teve, enfim, uma conclusão. Na tarde da quarta-feira (19), as entidades chegaram ao reajuste de 6,25% a ser repassado aos comerciários. O regramento vale para estabelecimentos comerciais de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.
Nas primeiras reuniões, a pedida dos comerciários era de 6,5%, enquanto a classe patronal oferecia 5,17%. O reajuste acordado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é válido até 28 de fevereiro de 2024, quando uma nova negociação tem início.
Pela CCT, o salário-mínimo admissional, retroativo a 1º de março de 2023, será de R$1.867,00 para os empregados comissionados; R$ 1.709,00 para os empregados em geral; R$ 1.675,00 para empregados que exerçam funções de limpeza; e R$ 1.629,00 para empregados em experiência, por até 60 dias.
Na visão da presidente do SEC-BG, Orildes Maria Lottici, o valor acertado é justo, mas abaixo das expectativas iniciais. “De qualquer forma, chegamos a um consenso não somente percentual, mas no tocante a outros pontos importantes, como bonificações e feriados.”
A presidente do Sindilojas, Gabriela Zanchet Jorge, também aprovou o acerto. “Chegamos a um acordo de forma harmoniosa, o que é super positivo para o bom andamento das tratativas, criando um ambiente propício aos interesses do setor”
No acordo, as horas-extras serão remuneradas com acréscimo de 60% sobre o valor da hora normal, com limite de duas horas diárias. Com relação aos domingos, no período de março a novembro de 2023 e janeiro e fevereiro de 2024, deverá ser pago ao empregado bônus de R$ 68,49, em espécie, ao final do expediente. Da mesma forma, em dezembro de 2023 terá de haver concessão de folga remunerada e pagamento de bônus de R$ 74,85.
Ainda segundo a convenção, as empresas concederão aos empregados auxílio-escolar no valor equivalente a 71,5% do salário mínimo nacional, pago em duas parcelas semestrais.
Em caso de falecimento do empregado, por acidente de trabalho, o empregador fica, também, obrigado a pagar auxílio funeral aos dependentes. O valor é correspondente a seis salários mínimos nacionais.
Por fim, o regramento tornou o Carnaval 2024 opcional. Com isso, as empresas têm permissão para abrirem ou não na data.
O evento será sediado no empreendimento Quinta São Luiz, nos dias 30 e 31 de…
A Quina, a Lotomania, a Super Sete, a Lotofácil, Dupla Sena e a +Milionária foram…
Saiba como evitar encontros perigosos entre seus pets e um teiú no quintal com dicas…
Aprenda como usar vinagre com detergente para eliminar formigas em minutos com essa mistura poderosa…
Durante os dias da festa também será possível adquirir passagens, seja nas rodoviárias e nos…
O acidente aconteceu no dia 3 de abril de 2025, quando o soldado Alberto Luiz…
This website uses cookies.