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Sandro Fantinel pede desculpa ao povo baiano na tribuna da Câmara de Caxias do Sul

Na sessão desta quarta-feira (22) da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul o vereador Sandro Fantinel, sem partido, voltou se manifestar sobre o discurso em que é acusado de racismo e xenofobia contra o povo baiano. No dia 28 de fevereiro ele se manifestou sobre a operação contra o trabalho análogo a escravidão em Bento Gonçalves, e afirmou que povo nordestino só tinha a “cultura de dançar e bater tambor”.

No discurso desta quarta-feira, no grande expediente, durante 10 minutos, ele pediu desculpa a povo baiano, e também ao constrangimento em que os colegas vereadores foram submetidos após suas falas. Ele destacou o trabalho social que realiza em Fazenda Souza (distribuição de cestas básicas e refeições), e destacou que foi abandonado pelos líderes de direita. Ele citou que recebeu poucas ligações de políticos, entre eles, de Edson Néspolo/Sem Partido, Denise Pessôa/PT, Pepe Vargas/PT, Bibo Nunes/PL e Maurício Marcon/Podemos.

Ele também reafirmou que as palavras foram proferidas um “lapso de memória”, e para as pessoas julgarem as atitudes dele de forma individual, e não envolverem os familiares. Além disso, atacou a imprensa, e comparou a exposição pública dele com a tragédia da boate Kiss, de Santa Maria, onde mais de 240 pessoas morreram durante um incêndio.

Cerca de 40 pessoas estavam acompanhado o discurso de Sandro Fantinel no plenário da Câmara de Vereadores. Após o discurso o parlamentar cumprimentou todos os apoiadores. Nenhum vereador se manifestou sobre o discurso após o uso do grande expediente.

Confira o depoimento do Vereador Sandro Fantinel

Comissão Processante decide dar continuidade ao processo de cassação

A Comissão Processante, que apura pedidos de cassação contra o vereador Sandro Fantinel/Sem Partido, emitiu parecer prévio e decidiu, nesta sexta-feira (17/03), dar continuidade ao processo. Nos termos do decreto-lei 201-1967, o grupo determinou o início da fase de instrução, para atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, a fim de averiguar suposta quebra de decoro parlamentar de Fantinel.

Presidida pela vereadora Tatiane Frizzo/PSDB, a comissão está instalada desde o último dia 2 de março. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, a contar de 3 de março passado, quando Fantinel foi notificado da abertura do processo de cassação contra ele. O rito se baseia naquele decreto-lei, com amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa. Fazem parte do grupo, ainda, os vereadores Edi Carlos Pereira de Souza/PSB (relator) e Felipe Gremelmaier/MDB (integrante).

De acordo com a presidente Tatiane, existem condições técnicas e legais para o prosseguimento da apuração. O relator Edi Carlos citou que há três pontos a serem analisados: autor, fato e fundamento. “As ações da comissão permanecem dentro de critérios adequados, dos pontos de vista técnicos e jurídicos”, observou o vereador Felipe.

As denúncias, contidas nos documentos externos 19/202320/202321/2023 e 22/2023, admitidas pela unanimidade do plenário na sessão ordinária de 2 de março, desaprovaram declarações de Fantinel, proferidas na plenária de 28 de fevereiro passado. Na oportunidade, a partir da tribuna, o vereador denunciado fez declarações em relação a trabalho análogo à escravidão de baianos, em sua maioria, junto à colheita da safra de uva de vinícolas de Bento Gonçalves, realizada nos últimos meses.

Confira as próximas etapas do processo de cassação contra o vereador Sandro Fantinel:

1) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

2) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

3) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

4) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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