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Sancionadas as leis que alteram as regras do transporte escolar e fretamento em Caxias do Sul

Foram sancionadas pelo prefeito Adiló Didomenico as duas leis de adequações nas legislações que regram o transporte de passageiros sob o regime de fretamento e o serviço público de transporte escolar no município. Dentre os principais pontos de mudança destacam-se o selo de vistoria que passará a ser por um QRCode, a prorrogação da vida útil dos veículos e também a não mais necessidade de vínculos empregatícios. As alterações foram sugeridas por uma indicação do vereador Adriano Bressan, do PTB, transformado em projeto de lei pela Secretária Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM).

PRINCIAPIS MUDANÇAS

As três principais alterações são a prorrogação da vida útil dos veículos de 15 para 20 anos (anteriormente, ao final do 15º ano de fabricação, era possível solicitar um acréscimo na licença por outros cinco), a concessão de selo comprobatório de vistoria digital por meio de um QRCode, que ficará colado no para-brisa do veículo (essa mudança é justificada pelos custos que o Município tem para a impressão do documento), a terceira grande alteração prevista é a retirada da obrigatoriedade de vínculo empregatício, assim auxilia na substituição de um trabalhador por outro em questões de saúde, por exemplo, bem como do próprio veículo que se encontrar inapto para operar.

Fiscalização de Trânsito

O titular da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), Alfonso Willenbring Júnior, explica que foram debatidas internamente após o encaminhamento do texto por parte do Poder Legislativo, através do vereador Adriano Bressan.

“Com isso, estamos tentando auxiliar uma das categorias que mais sofreu com a pandemia, com as aulas fechadas durante muito tempo, inclusive hoje nós temos uma carência de profissionais nessa área, estão faltando empresas porque algumas simplesmente quebraram naquele período. A Fiscalização de Trânsito deve se ater as questões de segurança da fiscalização, e não necessariamente ao vinculo empregatício que aquela pessoa que está trabalhando possui ou não”, concluí o secretário.

O trabalhador pode também optar pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, foram aprovados também, que os coletivos com menos de mil quilômetros rodados ou menos de um ano não precisarão realizar vistoria mecânica (apenas visual).

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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