Foto: Divulgação
Nas últimas semanas, a Receita Estadual (RE) iniciou o envio de alertas de divergência a empresas que ainda não estão operando com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) integrada aos meios de pagamento eletrônicos, exigência obrigatória desde 1º de janeiro de 2024. A nova norma exige que tanto a NFC-e quanto o comprovante de pagamento sejam gerados pelo mesmo equipamento.
A medida tem como objetivo simplificar o processo para os contribuintes, agilizando as vendas e auxiliando a gestão financeira dos lojistas. Além disso, a obrigatoriedade da emissão integrada é uma ferramenta importante no combate à sonegação fiscal, promovendo um mercado mais justo e competitivo.
As empresas notificadas foram identificadas por meio de cruzamento eletrônico de dados realizado pela RE, indicando que estão em desacordo com a legislação tributária vigente. Os alertas de divergência oferecem a oportunidade de regularização voluntária antes que o fisco aplique sanções, que podem incluir multas de R$ 7.772,91 por equipamento utilizado irregularmente, a cada mês de uso.
O envio dos alertas está sendo realizado em fases, conforme a faixa de faturamento das empresas. Em fevereiro, 6.700 estabelecimentos foram notificados, resultando em um aumento significativo no número de contribuintes em conformidade, que passou de 1% para 25%. Em março, foram enviados alertas a mais 5.700 empresas, com próximas etapas previstas para abril e maio.
Desde o início da implementação escalonada em abril de 2023, o índice de integração subiu de 16,8% para 47% até fevereiro de 2024. A operação “Varejo Legal”, que incluiu visitas a estabelecimentos em várias regiões do Rio Grande do Sul, contribuiu significativamente para esses resultados.
A nova regulamentação exige que o comprovante de transação de vendas ou serviços presenciais realizados por meio de pagamento eletrônico seja vinculado à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Os meios de pagamento abrangidos incluem cartões de débito, crédito, de loja, transferências de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo.
O sistema das empresas deve gerar um código de identificação da operação, que deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e. Os estabelecimentos são aconselhados a contatar seus fornecedores de sistema e operadoras de instrumentos de pagamento eletrônico para verificar as soluções disponíveis. A regulamentação dessa obrigação está disposta no título I, capítulo XI, item 29.5 da Instrução Normativa DRP 045/98, com base no Livro II, art. 178, §3º, nota 02, do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto 37.699/97).
Receita Estadual
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