Até 15 de agosto, outra declaração obrigatória precisará ser enviada (Fernando Dias/Ascom Seapi)
Produtores de vinho e derivardos têm até 10 de julho para realizar a declaração obrigatória da quantidade de uva recebida e industrializada na safra 2023. Posteriormente, com prazo até 15 de agosto, será necessário preencher a declaração obrigatória da quantidade de vinhos derivados de uva e do vinho produzidos durante a safra 2023, com as respectivas identidades.
As declarações devem ser realizadas através do Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin), coordernado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi). Dúvidas sobre o processo podem ser encaminhadas ao e-mail cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br.
Ao todo, a lei do vinho prevê quatro declarações obrigatórias, das quais duas já foram entregues: quantidades e identidades dos vinhos e derivados da uva e do vinho de safras anteriores em depósito e a quantidade de uva recebida, por variedade, que será industrializada.
“Estas informações declaradas pelas empresas são muito importantes, visto que é com base nelas que o setor tem acesso a informação de quantidade de uva produzida durante a safra, bem como, da quantidade de vinhos e outros derivados da uva e do vinho elaborados no Rio Grande do Sul na safra”, explica Fabíola Boscaini Lopes, chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Seapi.
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