Geral

Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal. 

Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la.

O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Se o consumidor tiver  algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.

Prazo de arrependimento

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e  se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

Fonte: Agência Brasil

Eduardo Garcia

Recent Posts

Assembleia aprova contratação emergencial de peritos para o IGP e tenta frear colapso em regiões do RS

Falta de profissionais no Instituto-Geral de Perícias motivou aprovação de dois projetos do Executivo; plenário…

24 minutos ago

Condenado por tráfico é preso em operação policial em Bento Gonçalves

A captura refere-se ao cumprimento de pena de nove anos, nove meses e 16 dias…

54 minutos ago

Moradores do bairro Primeiro de Maio, em Farroupilha, solicitam policiamento fixo nas escolas

Prefeito de Farroupilha já entregou um ofício solicitando ao Governo do Estado um aumento no…

1 hora ago

Estelionatário com mais de 90 passagens pela polícia é preso em Caxias do Sul

Homem, de 50 anos, possui uma pena de oito anos e dez meses de reclusão…

2 horas ago

Mesmo com atuação fraca, Inter marca no final e vence o Maracanã-CE pela Copa do Brasil

Colorado errou pênalti e teve dois gols anulados pelo VAR, mas garantiu a vitória com…

2 horas ago

Veja os resultados das loterias desta terça-feira (29)

A Caixa Econômica Federal sorteou, na noite desta terça-feira (29), quatro loterias

3 horas ago

This website uses cookies.