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Procon explica o que é a ”Lei da Amostra Grátis” em Bento Gonçalves

Na última semana, Bento Gonçalves sancionou uma nova legislação municipal. A lei garante aos cidadãos do município que receberam empréstimos sem solicitação, a não devolverem os valores. Até o final de dezembro deste ano, a lei deve entrar em vigor.

A nova norma está amparada pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo aponta como prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. Ele determina que nestes casos, os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor são considerados amostras grátis, não existindo obrigação de pagamento.

Procon: como a lei funciona

O coordenador do Procon de Bento Gonçalves, Maciel Giovanella, explicou alguns pontos sobre a nova lei. ”Primeiramente essa lei vem de acordo com o que prega o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39. São os produtos ou serviços, que o consumidor recebe sem qualquer solicitação ou comprovação de que o mesmo tinha o desejo de estar com este produto. Aí sim, a confirmação da amostra grátis”, explicou.

Portanto, quando não houver qualquer termo, assinatura ou pacto mediante lei federal por parte do consumidor, há a confirmação de amostra grátis. Maciel aponta que em relação a isso, todas as medidas visam minimizar as más práticas, principalmente de instituições financeiras. Nestes casos, muitas vezes as empresas se identificam como órgãos do INSS.

Maciel aconselha que, se o consumidor for coagido a aceitar algum empréstimo, deve procurar o Procon. Lá, deve apresentar os extratos dos empréstimos. ”Já vem com o extrato de que o dinheiro entrou de fato na conta. É muito importante, se não houve nenhum aceite, venha até aqui”, completou.

”A gente tem orientado para que não se passem dados pelas redes sociais, não seja feito esse tipo de transferência de dados, informações. Quando surge alguma oferta via WhatsApp ou através de ligações, venha ao Procon, para que a gente possa dar a devida orientação”, destacou o coordenador. Do mesmo modo, se o consumidor aceitou ou assinou alguma coisa, deve procurar o Procon para que a devolução do valor possa ser feita.

Mateus Resemini

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