Na tarde desta terça-feira (25), um carro roubado em 2016 foi recuperado pela Polícia Rodoviária Federal. Um homem e uma mulher que viajavam no veículo foram presos durante a abordagem que ocorreu na BR290, em Eldorado do Sul.
Os policiais realizavam o patrulhamento na rodovia quando abordaram um Fox, com placas de Santa Catarina, que transitava em direção a Porto Alegre. No carro viajava um casal de 38 e 36 anos, natural de Guaíba e sem antecedentes.
Durante a fiscalização, o motorista disse que comprou o carro de um amigo, mas não soube dizer o nome dele nem quanto pagou. Não tinha também qualquer documento que comprovasse a negociação.
Os PRFs perceberam que as numerações do chassi e dos demais sinais identificadores do Fox estavam adulterados. Após uma análise minuciosa, descobriram que as placas eram clonadas e que o veículo original havia sido roubado em 2016 na cidade de Canoas. Na ocasião, a proprietária foi assaltada por um criminoso armado que levou o veículo.
O casal foi preso por receptação e conduzido para a delegacia. O carro, avaliado em 40 mil reais, será devolvido à proprietária.
Um homem foi preso e um menor foi apreendido com carro com o sinal identificador adulterado, na tarde desta terça-feira (25), em Caxias do Sul. A ação ocorreu no bairro Pioneiro.
De acordo com o boletim de ocorrência, as equipes do 4º Batalhão de Polícia de Choque (4º BPChq) encontraram o veículo, um Idea Cinza, na rua Romanó Fachin, e constataram situação de roubo. Ele trafegava na via com um jovem, de 17 anos, e um homem de 24. A ação se deu por volta do meio-dia.
O roubo, de acordo com as informações colhidas pelos policiais, havia ocorrido no dia 28 de junho. Além do veículo com informações adulteradas, foram encontrados dois celulares, uma cápsula deflagrada de calibre 9 mm e um par de placas no modelo Mercosul.
O homem recebeu voz de prisão e o menor foi apreendido. Ambos foram conduzidos à delegacia. O carro adulterado foi guinchado.
De acordo com o Código Penal, “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” é crime. A pena é reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
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