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Prefeitura de Flores da Cunha divulga novo decreto de enfrentamento á Covid-19

O município de Flores da Cunha publicou nesta quarta-feira (6) um novo decreto com alterações nos protocolos de enfrentamento à Covid-19.

Confira algumas mudanças:

Art. 3º Fica estabelecido regramento específico aos seguintes estabelecimentos, quando a atividade tiver seu funcionamento autorizado, observados os protocolos obrigatórios gerais e específicos das atividades em conformidade com o Sistema de Avisos, Alertas e Ações (3As) para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19, do Governo do Estado:

I – restaurantes, bares, casa de shows, casas noturnas, pubs, lancherias e congêneres poderão atender presencialmente na forma estabelecida pelo Governo do Estado do RS, no horário compreendido entre 6h às 2h30min do dia seguinte, com tolerância máxima de 30 min, com ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) do previsto no PPCI, restringindo o uso das mesas que não forem utilizadas, interditando-as de forma alternada, bem como, respeitando a ocupação de 08 (oito) pessoas por mesa.

II – Fica permitida a torcida nos estádios e quadras esportivas desde que apresentem carteira de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com o calendário vacinal ou comprovação através da carteira de vacinação local, limitado a 30% (trinta por cento) do previsto no PPCI.

Art. 5º Para os eventos realizados no município deverão ser observados os seguintes protocolos:

I – eventos com público de até 100 pessoas serão necessários apenas os protocolos obrigatórios (máscara, álcool gel e medição de temperatura);

II – eventos com público de 101 até 400 pessoas:

a) protocolos obrigatórios (máscara, álcool gel e medição de temperatura);

b) permissão da Prefeitura Municipal, com a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária para a realização do evento;

c) comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com o calendário vacinal ou comprovação através da carteira de vacinação local;

III – eventos com público de 401 até 800 pessoas

a) protocolos obrigatórios (máscara, álcool gel e medição de temperatura);

b) permissão da Prefeitura Municipal, com a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária para realização do evento;

c) comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com o calendário vacinal ou comprovação através da carteira de vacinação local;

d) Teste de Identificação do Antígeno Covid-19 (negativo) para tabalhadores/colaboradores e público realizado até 72 (setenta e duas) horas antes do evento.

Parágrafo único. Além da limitação de público estabelecidas nos incisos do presente artigo, a capacidade do uso do estabelecimento fica limitada a 80% (oitenta por cento) do previsto no PPCI.

Art. 6º Para todo e qualquer evento, feiras e exposições corporativas, convenções e congressos, além dos protocolos sanitários obrigatórios, também deverão ser observado os seguintes critérios:

I – Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com o calendário vacinal ou comprovação através da carteira de vacinação local;

II – Vedada a permanência de clientes em Pé durante o consumo de bebidas ou alimentos, inclusive na pista de dança;

III – Distanciamento interpessoal de no mínimo 1 metro.

Acesse o decreto na íntegra https://bit.ly/3uLOgFe

Wellington Frizon

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