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Prefeitura de Caxias contesta na Justiça Plano Diretor aprovado pela Câmara

A Prefeitura de Caxias do Sul entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o Plano Diretor Municipal substitutivo aprovado pela Câmara de Vereadores. Na época, o projeto de lei foi totalmente vetado pelo prefeito Daniel Guerra, porém foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Flávio Cassina. De acordo com a ADIN, a legislação possui vício formal pela ausência de participação popular nas definições que geraram o substitutivo apresentado, além de afrontar os princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade, Isonomia e Impessoalidade.

Conforme a ação protocolada pela prefeitura, o substitutivo também incorre em vício de iniciativa por afronta ao Princípio da Separação de Poderes e apresenta problemas de ordem jurídica e de texto legal, que geram regramentos conflitantes que impossibilitam a aplicação de diversos dispositivos, como zoneamentos de uso e ocupação do solo. Na ADIN, também consta que são igualmente desrespeitados e retirados regramentos de preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, premissas constitucionais importantes diretamente ligadas à gestão territorial, objeto da ação.

Em nota a procurado do município Dr. Kássia Kuhn afirmou que “estamos pedindo que essa lei tenha os efeitos suspensos, pois o abuso legislativo praticado gera insegurança jurídica e os procedimentos que passam a ser executados com a lei em vigor podem resultar em responsabilização ao Município de Caxias do Sul. O Poder Executivo elaborou um Plano Diretor Municipal após mais de um ano intenso de estudos, debates e discussões com a comunidade e com as entidades interessadas. Porém, os vereadores, sem embasamento técnico, modificaram e criaram um substitutivo. Para evitar prejuízos ao Poder Público e à comunidade, é que ingressamos com a ADIN”, completou a Procuradora-Geral do Município.

Assuntos gerais

Os cinco macroassuntos abordados na ADIN são:

1) Ausência da obrigatória participação popular – ofensa ao Princípio da Democracia Participativa. Inconstitucionalidade Formal.
2) Violação do Princípio de Harmonia entre os poderes
3) Desrespeito aos princípios da Isonomia e da Impessoalidade e Função Social da Propriedade
4) Supressão de regramento de proteção ambiental
5) Supressão de regramento de preservação do patrimônio histórico e cultural

Redação Leouve

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