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Prefeitura de Bento Gonçalves veta emendas da nova lei do transporte coletivo da cidade

No início de outubro deste ano, a Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves aprovou a nova legislação que regrará o funcionamento do transporte coletivo na cidade. Entretanto, há poucos dias, a prefeitura vetos para sete dessas emendas ao Legislativo, isto é, defendendo as proposições iniciais da própria administração.

Nesse sentido, existe um imbróglio entre a Câmara e a Prefeitura que chama a atenção: a tarifa integrada. Segundo esta proposta, seria permitida a realização de mais de uma viagem sem a necessidade de pagamento de duas passagens. Esse benefício seria bem-visto pelo público que diariamente precisa fazer viagens da mesma linha, apenas alterando o sentido do ir e vir. Vale ressaltar que a proposta é alvo de lei municipal há praticamente uma , mas a norma nunca foi posta em vigor na cidade.

Após o recebimento dos vetos, estes passarão pelas comissões da Câmara para, somente então, serem discutidos em Plenário (o que deve acontecer ainda no mês de novembro). Para que algum deles seja extinto, é necessária maioria absoluta de votos (9 dos 17 vereadores). Agora, resta saber se a Casa seguirá as escolhas do governo ou manterá seu posicionamento sobre a lei dos ônibus.

Confira abaixo quais foram as emendas vetadas pela gestão municipal:

  • Emenda Substitutiva n° 20/2021: Previa a interrupção do serviço em casos de “força maior” como catástrofes naturais e similares.
  • Emenda Substitutiva n° 21/2021: Mudaria o sistema de organização do transporte ao implementar, ao menos, dois lotes de linhas urbanas, que não poderiam ser operados pela mesma companhia. No interior de Bento Gonçalves, cada distrito também teria seu próprio lote, para ligação com a região urbana.
  • Emenda Aditiva e Substitutiva n° 24/2021: Propunha que o transporte seletivo tivesse sempre uma tarifa, no mínimo 30%, maior do que o transporte convencional.
  • Emenda Aditiva e Substitutiva n° 25/2021: Determina que as “viagens integradas” (aquelas que o passageiro desce de um ônibus e embarca logo em seguida em outro) tenham 50% de desconto na próxima passagem uma vez que a troca de veículo ocorresse em até uma hora.
  • Emenda Substitutiva n° 28/2021: Alteraria a modalidade de licitação para a de pagamento de outorga mais melhor técnica, e não apenas outorga. Os recursos arrecadados com o pagamento seriam destinados exclusivamente para melhorias no sistema.
  • Emenda Substitutiva n° 31/2021: Estipulava o subsídio anual de, pelo menos, 7% do valor das tarifas, tanto durante utilização por estudantes como por usuários do sistema convencional.
  • Emenda Substitutiva n° 37/2021: Instituiria a tabela ANTP 2017 e suas alterações como ferramenta para o cálculo da revisão tarifária anual.
Günther Scholer

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