Geral

Prefeitos cassados pela Justiça terão que pagar despesas com eleições suplementares

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação de dois ex-prefeitos. Eles terão que ressarcir os cofres públicos pelas despesas da União com a realização de eleições suplementares. Os pleitos ocorreram após a cassação do mandato dos políticos pela Justiça Eleitoral.

As condenações foram obtidas no âmbito de duas ações movidas pela AGU após a inelegibilidade dos candidatos ser declarada por decisão transitada em julgado da Justiça Eleitoral. As eleições suplementares que precisaram ser realizadas aconteceram em 2018, no município de Bom Jesus, e em 2020, no município de Parobé, ambos no interior do Rio Grande do Sul.

Em Bom Jesus

No caso de Bom Jesus, o ex-prefeito Frederico Arcari Becker teve seu mandato cassado e foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral pela prática de abuso de poder político e de autoridade (art. 22, inciso XIV Lei Complementar nº 64/90), por autorizar a renovação de contrato de servidores temporários e doar cestas básicas durante período eleitoral, tendo, assim, influenciado o resultado do pleito. Ele terá que ressarcir R$ 24,7 mil para a União.

Parobé

Em Parobé, a declaração de inelegibilidade do candidato Irton Bertoldo Feller foi em decorrência da rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado do RS, das contas apresentadas enquanto ele foi gestor público em razão de “sistemática e injustificada locação de carros de luxo e reiterado descumprimento da Lei de Licitações” – conforme assinalou o trecho da decisão. Neste caso, o ressarcimento para a União deverá ser de R$ 95,6 mil.

Nos dois processos, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região, unidade da AGU que atuou nos casos, sustentou que a realização de novos pleitos causou prejuízo ao erário e só foi necessária em razão de atos ilícitos praticados pelos réus, conforme julgado pela Justiça Eleitoral.

Os advogados da União ressaltaram nos autos ser “pressuposto e princípio geral do Estado de Direito impor aos que cometem ato ilícito o dever de arcar com as consequências negativas causadas. Sendo que é previsto, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, que os requisitos da responsabilidade civil, ato ilícito, prejuízo e nexo causal, estão presentes” em ambos os casos. Por unanimidade, o TRF4 acolheu os argumentos da União e rejeitou a apelação apresentada pelos réus.

 

*Com Informações da AGU

Lucas Brito

Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com pós-graduação em Educação e Cultura (UERGS) e Jornalismo Cultural (UERJ)

Recent Posts

Empresárias são homenageadas na 21ª edição do Mérito Empreendedora da CIC Caxias

Evento reconheceu quatro líderes femininas nas áreas da indústria, comércio, serviços e educação em noite…

13 minutos ago

Gato pode mesmo tomar leite? Descubra os riscos e benefícios

Durante muito tempo, a imagem clássica de um gatinho lambendo um pires de leite ficou…

53 minutos ago

Polícia Civil realiza operação contra facção que lavava dinheiro com aluguel de imóveis no Litoral do RS

Mandados foram cumpridos em Canoas, Alvorada, Portão, Arroio dos Ratos, Charqueadas, Tramandaí, Imbé, Capão da…

53 minutos ago

Seu cachorro rosna quando é contrariado? Veja como lidar com isso

Seu cachorro rosna quando é contrariado? Descubra o que isso significa e como lidar com…

1 hora ago

Diocese de Caxias do Sul cria comissão para combater abusos sexuais

Iniciativa busca trabalhar de forma preventiva e facilitar a realização de denúncias sobre possíveis abusos…

2 horas ago

Arroio do Sal implementa serviço de aviso sobre marcação de consultas pelo WhatsApp

Outra novidade é que mais três médicos clínicos passam a fazer parte do Posto 24h

2 horas ago

This website uses cookies.