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Prefeito de São Leopoldo vira réu por suspeita de desvio de dinheiro público

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS receberam a denúncia contra o prefeito de São Leopoldo Ary José Vanazzi, por desvios de verbas públicas no valor de mais de R$630 mil. Também são rés no processo Maria Luíza da Cunha Sedrez e Leocádia Inês Schoffen, que ocuparam o cargo de secretária Municipal de Educação, a ex-diretora administrativa da secretaria de Educação, Ana Catarina Brites Melo e as empresárias Rosane Hoff da Rosa e Rosaura da Rosa Francke.

Vanazzi responde por suspeitas de superfaturamento (Foto: Marcos Eifler, ALRS/arquivo)

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2012, o prefeito, as secretárias de educação da época e a ex-diretora administrativa, teriam desviado em benefício das empresárias Rosane  Hoff da Rosa e Rosaura da Rosa Franke, o valor de R$ 487.342,59. Esses recursos eram referentes a um contrato entre o Município de São Leopoldo e a empresa Inconfidência Locadora de Veículos e Mão de Obra Ltda. para prestação de serviços de limpeza e serviços gerais nas escolas municipais de ensino fundamental. Já entre maio de 2009 e fevereiro de 2012, em um outro contrato entre as mesmas partes, houve pagamento de R$ 148.465,39.

O prejuízo com o possível superfaturamento pode chegar a R$ 635.807,98.

Decisão

O relator do processo, Juiz convocado Mauro Borba, ressaltou que as empresárias teriam apresentado propostas superfaturadas às concorrências públicas de que participaram e venceram. As servidoras da Secretaria de Educação teriam aceitado as propostas e o Prefeito teria autorizado as contratações, homologando os certames e firmando os contratos e subsequentes termos aditivos.

“Os pressupostos processuais e as condições da ação estão, igualmente, cumpridos, havendo justa causa para o exercício da ação penal ante a existência de suficientes indícios probatórios de materialidade e autoria delitiva configurados no relatório de auditoria fiscal do TCE/RS, na documentação que compôs o processo licitatório e nos termos de declaração prestados na fase investigativa”, afirmou o magistrado.

O Juiz relator afirmou também que as demais questões trazidas pelas defesas, “tais como a inocorrência dos eventos na forma como descritas pelo órgão acusador e a ausência de má-fé ou de vontade livre e consciente”, dependem de instrução criminal com ampla produção probatória sob o amparo do devido processo legal e o crivo do contraditório e da ampla defesa.

Os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Rogério Gesta Leal votaram de acordo com o relator. A advogada de defesa do prefeito, Maritânia Dallagnol, afirmou que a denúncia infundada e revelou que Vanazzi apenas assinou o contrato resultante de uma licitação vencida pela empresa que apresentou o menor preço, mesmo que acima do valor de referência. 

Redação Leouve

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