(foto: grupo rscom)
O Prefeito Flávio Cassina, acompanhado pelo Vice-prefeito Edio Elói Frizzo e pelo diretor-presidente do Samae, Angelo Barcarollo, sancionou nesta segunda-feira (06) a lei nº 8.524 que autoriza o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) a conceder isenção de cobrança de juros de mora, multa e correção monetária, nas faturas de água e esgoto, com vencimento entre 1º de abril e 30 de setembro de 2020. Quem já pagou as faturas em atraso com juros e multa, terá devolução dos valores na própria conta.
A lei atende um fato emergencial e imprevisível, que é a pandemia do coronavírus, cuja consequência imediata é a diminuição da produção, perda de poder econômico da população em geral, desemprego e abalo da saúde dos munícipes.
E visa possibilitar aos usuários impactados pela crise econômica o pagamento do débito principal, ainda que fora do prazo do vencimento.A lei passa a valer na data da publicação no Diário Oficial do Município.
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