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Prefeito Daniel Guerra sanciona lei que regulamenta Uber em Caxias do Sul

O prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra, sancionou nesta terça-feira, dia 9, a lei que regulamenta o transporte individual e remunerado de passageiros por meio de aplicativos em Caxias do Sul. A matéria aparece no Diário Oficial Eletrônico do Município e as novas regras para os motoristas de Uber e similares passam a valer em 90 dias. A lei, de autoria do executivo e enviada à Câmara em maio de 2017, sofreu diversas modificações após uma série de debates na Comissão de Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação, e foi aprovada pelo plenário no dia 6 de dezembro do ano passado.

Conforme a lei sancionada pelo prefeito, a exploração do serviço de transporte motorizado privado individual e remunerado de passageiros por aplicativos (STAP/Caxias) vai depender de autorização da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade. Os motoristas, cadastrados por meio de pessoa jurídica, terão que pagar uma taxa de gerenciamento operacional no valor de um valor de referência municipal por veículo, hoje fixado em R$ 32,18. A autorização será valida por dois anos, mas os veículos serão submetidos a uma revisão obrigatória anual. A lei não estabelece número máximo de veículos cadastrados.

Transporte por meio de aplicativos opera em Caxias desde outubro de 2016. (Foto: Ricardo de Souza/Grupo RSCOM)

Além disso, as solicitações para motoristas do Uber e serviços similares deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de plataforma tecnológica. O embarque de passageiros sem a requisição pelo aplicativo também está proibido. Cada pessoa jurídica poderá ter apenas um veículo cadastrado e esse veículo só poderá ser utilizado pela pessoa que estiver cadastrada no STAP/Caxias. O condutor que descumprir as regras estará sujeito a penalidades que vão desde multa até a cassação da autorização.

Entre outros pontos, a matéria ainda prevê a disponibilização ao usuário com deficiência visual de informações, em áudio e via rádio, referentes ao valor do serviço prestado, nome do condutor e número da placa do veículo. Estipula que o cliente possa se identificar como pessoa com deficiência, além de carros para o transporte de cadeirantes.

Lei prevê requisitos a motoristas e somente veículos emplacados em Caxias 

A lei também define uma série de requisitos para que os motoristas possam atuar, como apresentar atestado que comprove a ausência de antecedentes criminais e autorização concedida pela Secretaria Municipal de Trânsito. a) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, na categoria correspondente ao veículo a ser cadastrado e com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR); b) comprovar a aprovação em curso de formação, com conteúdo mínimo a ser definido pelo Município de Caxias do Sul; c) apresentar certidões negativas criminais, conforme o disposto no § 1º deste artigo; d) assumir compromisso de prestação do serviço única e exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas; e) conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal; e f) portar autorização específica emitida pelo poder público municipal.

A Lei sancionada pelo executivo também proíbe a utilização de veículos com mais de oito anos de uso e licenciados em outras cidades.

Os veículos serão submetidos à vistoria anual. Confira os requisitos para os veículos: a) possuir, comprovadamente, seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e danos a terceiros (RCF-V); b) possuir, no máximo, 8 (oito) anos de utilização, contados da data de seu emplacamento; c) possuir e manter atualizado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município de Caxias do Sul; d) ser aprovado em vistoria realizada pela SMTTM; e) cumprir todas as condições de segurança e higiene; e f) possuir 4 (quatro) portas e ar-condicionado.

Redação Leouve

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