Foto: Divulgação
Está suspenso o prazo de 120 dias para requerer o benefício do seguro-desemprego. A medida está de acordo com a Resolução nº 873/2020 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e tem validade até que cesse o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Ainda, de acordo com a resolução, também está suspenso o prazo de 90 dias para o encaminhamento do seguro-desemprego trabalhador doméstico.
Os trabalhadores que perderam o prazo para requerer o benefício e tiveram o recurso indeferido por esse motivo podem solicitar a reanálise do recurso, desde que a demissão tenha ocorrido durante a pandemia. A interposição de recurso pode ser realizada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível nas lojas virtuais Play Store ou App Store), do site www.gov.br ou na Agência FGTAS/Sine mais próxima. A reanálise do recurso indeferido pode ser solicitada pelo mesmo site.
Já com relação ao pagamento de parcelas adicionais do seguro-desemprego não há orientação por parte do Governo Federal até o momento.
Agendamento e informações: Para agendar o seu atendimento presencial ou para obter mais informações sobre os serviços, entre em contato com a Agência FGTAS/Sine na Av. Júlio de Castilhos, 1478 no centro de Caxias do Sul. A agência pode ser contatada também pelos telefones (54) 3223-7071 / 3223-0408 / 3215-4900 / 98432-6548 . Ou ainda, pelo e-mail caxias@fgtas.rs.gov.br
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