Prazo para realização de propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Após 47 dias das propagandas eleitorais tomarem as ruas do país, o prazo-limite para candidatos e partidos políticos distribuírem material de campanha é às 22h deste sábado. De acordo com a legislação, após este horário, configura-se como crime eleitoral.
Dessa forma, não será permitido entregar qualquer material alusivo à candidatura, como também realizar carreatas, passeatas e caminhadas político-partidárias, bem como usar carros de som para divulgar jingles ou mensagens de candidatos ou partidos.
Além disso, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019 estabelece que derramar e/ou consentir com o derrame de material de propaganda em locais de votação ou em vias próximas a estes, mesmo que na véspera da eleição, também configura propaganda irregular.
No domingo (2), até o término do horário de votação, também estará vedada quaisquer manifestações coletivas de preferência política. Aqui, incluí aglomerações de pessoas usando roupas ou peças de vestuário que os identifique como apoiadores de um candidato ou partido específico. Manifestações individuais, contudo, são permitidas, desde que feitas silenciosamente.
Este ano, a propaganda eleitoral teve início do dia 16 de agosto, permitindo aos candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal ou distrital apresentarem suas propostas e divulgarem seus números de campanha. Mais de 156,4 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo (2) – 9,1 milhões a mais do que nas eleições de 2018, segundo o TSE.
Com informações: Agência Brasil
A concentração ocorre nos pavilhões da Festa da Uva, em Caxias do Sul, com saída…
Evento reúne música, lazer e solidariedade nos Pavilhões da Festa da Uva com entrada gratuita…
Atendimentos de urgência seguem normalmente nos dias 1º e 2 de maio; coleta de lixo…
Acidente ocorreu por volta das 7h30 desta quarta-feira (30), no bairro Progresso, e mobilizou o…
Sistema pare e siga com duração de 10 minutos para cada lado é utilizado nesta…
Liminar impede cobrança de contribuições sindicais acumuladas entre 2013 e 2017, que seriam descontadas de…
This website uses cookies.