O produtor rural terá mais tempo para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) do governo federal. A Medida Provisória nº 1.150, publicada ontem, altera o prazo para adesão ao programa, originalmente previsto no Código Florestal e que se encerraria no próximo dia 31. Com a mudança, o possuidor de imóvel rural terá 180 dias para se cadastrar no PRA a partir da data de sua convocação pelo órgão estadual ou distrital.
A alteração foi necessária porque os estados ainda não concluíram as análises do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e não vão conseguir vencer a tarefa dentro do prazo legal. Desta forma, o governo sugeriu a troca de data para evitar o risco de o possuidor de imóvel rural ser responsabilizado por não ingressar no programa conforme o prazo previsto ou se tornar inelegível aos benefícios previstos na Lei nº 12.651 em razão de não ter o CAR analisado.
Fonte: Correio do Povo