(Foto: Divulgação)
O Posto Regional de Identificação de Garibaldi esclarece sobre a emissão das Carteira de Identidade. Desde agosto de 2022, o novo modelo nacional do documento, o qual o número do Registro Geral (RG) é substituído pelo número do (CPF), é emitido para todas as pessoas que nunca tiveram Carteira de Identidade encaminhada no estado do Rio Grande do Sul.
No entanto, conforme a coordenadora do órgão, Rosane Jahn, em algumas situações ocorrem divergências de dados cadastrais junto à Receita Federal e, nestes casos, o documento ainda está sendo emitido no modelo estadual.
De acordo com o Decreto Federal Nº10.977 de 23 de fevereiro de 2022, alterado em 3 de março de 2023, os estados da federação têm prazo até 6 de novembro do corrente ano para implantarem o modelo nacional de Carteira de Identidade para toda população. O estado do RS está fazendo a implantação de forma gradativa de acordo com a faixa etária, iniciando com a população de maior idade.
Conforme Rosane, algumas dúvidas estão surgindo, à medida que as pessoas estão recebendo o documento no modelo nacional, tais como:
Por que não aparece mais o número de RG no documento?
De acordo com o Decreto Federal, que altera a Carteira de Identidade Estadual para a Carteira de Identidade Nacional (CIN), ficou determinado que o número do CPF vai servir de identificador do documento (sendo que o número de Registro Geral (RG) está sendo extinto).
Por que não aparecem os números dos documentos pessoais que foram incluídos no momento do cadastro?
Os números dos documentos pessoais, tais como cartão do SUS, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Título de Eleitor, estarão disponíveis ao acessar o QR Code que aparece na carteira de identidade, porém o acesso ainda não está liberado.
Por que não é fornecido o documento digital?
Cada estado tem autonomia em relação ao modelo físico do documento, que pode ser impresso em papel de segurança ou cartão de policarbonato. No RS, está sendo impresso em papel de segurança. Futuramente será possível acessar o documento através de aplicativo, tal como ocorre com a CNH e Carteira de Trabalho.
É obrigatório fazer logo o novo documento?
Ainda conforme o Decreto Federal, até março de 2032, toda população deverá portar o documento no modelo nacional. Portanto, a mudança ocorrerá à medida que o cidadão necessita do documento por não possuir, ou por ter sofrido alterações de dados cadastrais, ou ainda por motivo de a Carteira de Identidade estar antiga.
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