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Portaria muda regras para venda de carne moída ao consumidor

Estabelecimentos e indústrias produtoras de carne moída terão novas regras para vender o produto a partir de 1º de novembro. Entre as novidades está a obrigatoriedade de embalar o alimento imediatamente após a moagem e vender em pacotes com peso máximo de 1 quilo. As empresas, registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e quem publicou Portaria número 664, no Diário Oficial, terão um ano para se adequar a partir do prazo estabelecido.

Além disso, será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne, e que deverá ser mantida entre 0°C e 4°C. No caso da carne moída congelada será preciso ficar na temperatura máxima de -12°C. Fica proibido raspar ou moer ossos ou miúdos, utilizar carne industrial e a porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel próximo à prateleira de exposição do produto. O objetivo é assegurar a qualidade do produto para os consumidores.

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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