Após realizado esse cadastro, uma mensagem do tipo “pop-up” será encaminhada para os telefones funcionais de todos os policiais que estejam em serviço operacional num raio de 100 km do local da ocorrência, ou por onde o veículo possa vir a passar. Assim os veículos poderão ser localizados e recuperados mais facilmente.
Os agentes da PRF poderão acessar os dados lançados no SINAL para conferir as informações e caso necessário rejeitar a denúncia caso seja verificado que se trata de falso relato.
Para inclusão de registro, o cidadão deverá acessar o ícone “SINAL” pelo portal da PRF ou diretamente pelo link www.prf.gov.br/sinal. Ao concluir o preenchimento do formulário o registro automaticamente será reportado aos policias nas consultas dos sistemas da PRF. Além disso, mensagem do tipo “pop-up” será encaminhada para os telefones funcionais de todos os policiais que estejam em serviço operacional próximos ao local da ocorrência.
A PRF ressalta que o registro no SINAL não substitui a necessidade de lavratura de boletim de ocorrência na Polícia Civil.
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