Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) suspendeu por um período de até seis meses as ações judiciais executadas pelo Estado contra pessoas físicas ou jurídicas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A Resolução 251/2024 foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial e foi tomada em razão do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul.
A suspensão será aplicada aos devedores que foram, de forma direta ou indireta, atingidos pelos eventos climáticos das últimas semanas no Estado. Serão beneficiados pela resolução as pessoas que:
Os pedidos de análise poderão ser solicitados pelos devedores, e a PGE poderá solicitar documentos comprobatórios como demonstrativo de fluxo de caixa, registros fotográficos ou outros elementos pertinentes à decisão, a qual deverá considerar as dificuldades reais enfrentadas pelo devedor. Caso o pedido seja deferido, o devedor receberá a informação pelo e-mail informado no pedido. Em caso de indeferimento, o devedor também poderá recorrer da decisão.
Os montantes da dívida não serão alterados. Serão mantidas as penhoras já realizadas, a menos que o bem tenha sido atingido pelo evento climático, ou se houver liberação em face de circunstancias concretas de calamidade.
O pedido também poderá ser feito pelo Estado em juízo, mesmo sem a solicitação do devedor, quando os danos diretos forem aferidos pela PGE ou outros órgãos.
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