Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)
Dia desses, assisti a um documentário chamado “um Pesadelo Americano”. Depois dele, refleti vários dias sobre o chamado “viés confirmatório” e como isso pode destruir uma pessoa sob todos os aspectos, em especial, sob o ponto de vista emocional.
E o que é exatamente isso? De modo simples, viés confirmatório é quando alguém já tem uma convicção antecipada e busca apenas fundamentos para validar aquilo de que já está convencido.
Não é uma postura científica, onde se busca refutar ou confirmar uma hipótese; ao contrario, na lógica do viés confirmatório, no início da pesquisa, a conclusão já está instalada no pensamento do pesquisador e ele só busca sedimenta-la com autores que dão sustentação à conclusão que ele deseja.
No Direito Penal (e Administrativo-Sacionatório), não é raro que seja assim também, como demonstra o documentário antes referido: as autoridades investigatórias, de persecução penal e de decisão escolhem uma conclusão e, a partir dela, pautam sua ação investigativa, suas denúncias e sua fundamentação em conclusão pré-concebia. Não creio que seja maldade, mas, sem dúvida, é mais fácil e o sistema se presta para isso.
Um Pesadelo Americano conta a história de um rapaz que liga para a Polícia (911) e denuncia o sequestro de sua namorada durante a noite, sucedido do reaparecimento da vítima 48h depois do suposto arrebatamento, quando a ofendida revelou ter sido, também, estuprada.
Desacreditando, desde os primeiros minutos, na versão do casal, os investigadores, primeiro concluíram que o rapaz mentiu; que havia matado sua namorada, teria se livrado do corpo antes de ligar para a Polícia e, na sequência, teria inventado a narrativa. Por isso, a Polícia estava atrás do corpo, sem a menor dúvida do homicídio.
Entretanto, quando a vítima do sequestro reapareceu e deu um relato bastante semelhante ao do namorado, para a Polícia, eram ambos que estavam mentindo em detalhes. Ele e ela haviam criado uma estória sem pé nem cabeça e deviam desculpas à sociedade. Seriam denunciados por “crime federal”, porque até o FBI esteve na investigação.
Todas as investigações foram direcionadas à vida daquelas duas pessoas. Ninguém deu ouvidos ao que elas disseram. Nunca foram atrás dos possíveis sequestradores. Por quê? Porque nunca acreditaram no alegado sequestro: a ação policial já começou com uma conclusão pré-concebida, primeiro, de que o namorado matara a namorada e, segundo, que ambos criaram um “case” de repercussão midiática sabe-se lá para que fins.
Desde um viés confirmatório, destruíram a reputação daquele casal, cujas vidas restaram de pernas para o ar. Eles só não foram presos por intervenção dos advogados contratados por cada um, o que resolveu a questão da liberdade física, mas não da emocional e moral.
Só que o sequestro existiu e, dois anos depois, o crime foi comprovado por provas colhidas em uma tentativa de estupro ocorrida em local bem distante de Vallejo (Califórnia), o Condado do Sequestro, ironicamente, por insistência de uma Policial que, indo para além do básico, foi atrás de conexão de provas comprovando o sequestro e prendendo um dos sequestradores, embora aí um estrago enorme já havia sido feito nas vidas de quem eram apenas vítimas e se viram tratadas criminosos, o que teve um desfecho indenizatório de monta.
Não digo que seja a maioria dos casos, nem que seja com dolo, nem que não haja deficiência de estrutura e de pessoal (é frequente que bons investigadores operem milagres), mas é mais frequente do que muitos gostariam de admitir.
Aliás, a estrutura das decisões judiciam, se bem examinadas, segue a mesma lógica. E os Tribunais, acreditem, aceitam isso, ao fundamento de que nem todas as teses articuladas pela Defesa precisam ser examinadas pela Jurisdição, o que, com o devido respeito, é inconstitucional por violar a garantia e a exigência de motivação e fundamentação das decisões judiciais, o que impõe à Jurisdição especificar por que acolhe uma tese e por que refuta todas as outras (CF, art. 93, inciso IX). O resto é gambiarra. É o pesadelo dos advogados.
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