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Período para troca de seção eleitoral ou local de votação vai até 22 de agosto

Um público específico de eleitores tem até o dia 22 de agosto para, se necessário, trocar a seção eleitoral ou o local em que votará no pleito municipal de 6 de outubro. O período, denominado como Transferência Temporária de Eleitores (TTE), é previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da resolução n°23.736/2024.

São abrangidos pela medida eleitores que, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas de liberdade provisoriamente, poderão votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas. Veja, abaixo:

  • Presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação, mediante formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes;
  • Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição, mediante listagem encaminhada pela chefia ou comando do órgão aos quais estiverem subordinadas;
  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
  • Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições, mediante listagem encaminhada pelo órgão ou unidade a que estiver vinculada(o) a eleitora ou o eleitor.

Conforme o chefe do Cartório Eleitoral caxiense, Edson Borowski, o intuito é facilitar o exercício do voto.

“Os eleitores com deficiência, que tenham alguma dificuldade para votar no seu local de votação, podem solicitar um local com melhores condições de acessibilidade. É uma alteração provisória”, exemplifica.

As pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida que já possuem anotação no cadastro podem encaminhar o pedido de alteração de local pelo titulo-net. Os demais poderão fazer a solicitação diretamente no cartório eleitoral, mediante comprovação da dificuldade de exercício do voto.

A Transferência Temporária de Eleitores não é o mesmo procedimento que o Voto em Trânsito, no qual o eleitor pode votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Este serviço está disponível apenas em eleições gerais, que escolhem presidente, senadores, deputados e governador; e em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.

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Luca Roth

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