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O que você nunca deve fazer em um imóvel alugado em Porto Alegre

O que você nunca deve fazer em um imóvel alugado em Porto Alegre

Mesmo que você resida em um local que, legalmente, não seja sua propriedade, é de suma importância lidar com o imóvel de um modo consciente e zeloso, de forma que seja respeitado o vínculo formalizado entre locador e locatário.

No Brasil, a busca por casas para alugar em Porto Alegre está condicionada à possibilidade ou não do consumidor ingressar em um imóvel próprio, ou seja, você se torna demanda deste mercado quando não reúne as condições adequadas para viabilizar a compra de uma casa.

Fato é que, conforme o desenvolvimento urbano no Brasil foi observado, especialmente na segunda metade do século passado, o cidadão priorizou a inserção na oferta de empreendimentos próprios, promovendo uma aquisição que, além de integrar seu patrimônio, preservará seu direito de moradia e trará segurança à sua família, uma vez que, como se trata de uma residência própria, você não se submete a terceiros.

Neste sentido, a compra de uma casa representava a possibilidade de assegurar um futuro aos seus filhos, porém, sua acessibilidade não premiava a grande massa populacional brasileira. Enquanto alguns prezam pela aquisição de itens de luxo, como relógios de ouro, roupas de marca, barcos e acessórios supérfluos, outros são adeptos de compras mais conscientes mediante as práticas de consumo, abrangendo carros e, principalmente, casas.

A ideia de promover a compra de uma casa pode englobar um caráter tanto de investimento financeiro, como de qualidade de vida, cuja experiência de residir em um local próprio proporcionará um bem-estar singular em sua vida. E, para aqueles que não contam como um rendimento mensal condizente com aquilo considerado minimamente aceitável para o financiamento de um imóvel, a locação de uma residência se torna a alternativa mais viável, tendo em vista a assinatura de um contrato com cláusulas bem definidas.

Ainda assim, não podemos desconsiderar aquele perfil de locatário que, dando prioridade aos seus anseios pessoais em detrimento do acordo formalizado através de um contrato de locação, ultrapassam seus direitos previamente estabelecidos e, posteriormente, conduzem conflitos entre as duas frentes. Neste artigo, elencaremos aquilo que, amparado por lei, pode ser feito no imóvel com contrato vigente por parte do inquilino, da mesma forma que apontaremos qual conduta será assimilada como inapropriada por parte do locador. Sendo assim, continue a leitura!

A tendência do segmento imobiliário em 2020 no Brasil

O desejo de compra, de qualquer produto que for, geralmente depende de um mecanismo psicológico que, prevendo uma satisfação mediante a alguma aquisição, identifica determinada oferta como fundamental para seu dia-dia. E, no que se refere ao financiamento de um imóvel, essa premissa é mantida, já que o ingresso em uma propriedade sua reforça a autoestima e oferece soluções ao longo de décadas, sem que haja necessidade de alugar um imóvel que, além de não estar totalmente alinhado ao seu gosto, condiciona sua moradia através de um simples contrato com vencimentos.

Em janeiro de 2020, como reflexo da estagnação econômica observada no país, a demanda imobiliária cresceu 168%, contribuindo para a expansão desse mercado e indicando a tendência de grande parte dos brasileiros, que, sofrendo os efeitos de um cenário financeiro adverso, não possuem as credenciais para a aquisição de uma casa.

Contudo, enganam-se aqueles que, ao concretizarem os termos contratuais e tornarem-se locatários, idealizam o imóvel como seu, modificando sua estrutura como um todo, a fim de preencher suas vontades pessoais.

Como lidar com o anseio de reparar o imóvel alugado em Porto Alegre?

Agindo com bom senso, o inquilino jamais pode tomar uma providência no interior da propriedade sem que, anteriormente, o dono do espaço seja consultado, reforçando a importância do cumprimento contratual.

Ainda assim, caso o locatário seja adepto de reformas e, identificando o imóvel como um local bem aquém das suas expectativas, a alteração da sua estrutura atenuaria um conflito se, no momento que o local for entregue mediante o término do contrário, o morador restabeleça a condição estrutural que ele encontrou quando começou a residir no imóvel.

A Lei do Inquilinato, que serve de base para qualquer atitude que pode ser tomada legalmente no cenário de aluguel em Porto Alegre, reitera a importância de que, quando o imóvel for entregue, a conservação da edificação esteja assegurada, de forma que o próximo inquilino desfrute de uma experiência positiva. Através de um consenso entre locador e locatário, é possível que transformações sejam promovidas na propriedade, sem que algum envolvido seja lesado em meio ao processo.

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