Geral

Novas regras entram em vigor para o home office; confira as mudanças

Duas medidas provisórias (MP) foram publicadas nesta segunda-feira (28) pelo governo federal, referentes ao teletrabalho, conhecido como home office. Alguns textos e regras mudam nessa modalidade e já estão em vigor.
Entretanto, por serem MPs, as mudanças vão valer no máximo por quatro meses, passando a ter caráter definitivo após a aprovação pelo Congresso.

Como mudança principal, foram inclusas mais informações no modelo home office, onde o trabalhador vai ao local de trabalho em determinado momento mas também trabalha de casa, além da contratação por produção.
Os textos ainda abordam temas ligados à legislação trabalhista, como o auxílio-alimentação e antecipação de férias e benefícios para trabalhadores durante situações de calamidade pública.

O objetivo das medidas, conforme o governo federal, é “adaptar a legislação às necessidades da nova forma de trabalho, explicitadas durante a pandemia”, aumentando a segurança do trabalho remoto e otimizando o pagamento do auxílio-alimentação.

Regime híbrido
Uma alteração leve foi realizada pelo governo federal na definição do teletrabalho, que está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde foi inclusa a expressão “de maneira preponderante ou não” ao se referir ao trabalho fora das dependências do empregador, e portando, abrangendo o regime híbrido, independente qual modalidade for predominante.

“Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”, atribui a mudança.

Nesse sentido, o texto ainda estabelece que o comparecimento do empregado nas dependências da empresa em que trabalha para realizar alguma atividade que exige o comparecimento, não descaracteriza do regime de home office. Ainda com as mudanças, o teletrabalho passa a ser permitido para estagiários e aprendizes. Há a exigência que “a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho”.

A MP também estabelece que os empregadores vão precisar dar prioridade para conceder o regime de teletrabalho para empregados que tenham algum tipo de deficiência ou então filhos ou crianças sob guarda judicial de até quatro anos de idade.

Contratação por produção
Estabelecida pelo governo federal, uma das mudanças é a possibilidade de o trabalhador ser contratado para realizar home office em um regime de produção, o qual não há um controle do tempo da jornada de trabalho, cuja duração não é fixa. Com isso, o trabalhador pode realizar as tarefas no trabalho a hora que desejar, com o controle do serviço sendo feito pela entrega dessas demandas.
A modalidade por produção é uma alternativa de controle de jornada, em que o trabalhador possui um horário de trabalho definido e com pagamento por realização de hora extra a partir de controle remoto, em geral pelo sistema de ponto.

Outras medidas ligadas ao home office
A MP estabelece que os empregados em regime de home office precisam seguir as disposições da legislação, assim como convenções e acordos coletivos, referentes à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado em contrato, mesmo que ele se mude para outro estado.
O texto ainda permite que o empregado não viva no Brasil, mas fica sujeito às determinações da legislação brasileira sobre o tema.

Referente ao retorno ao trabalho presencial, a MP determina que o empregador não é responsável por arcar com as despesas caso o empregado tenha optado por realizar o teletrabalho fora da localidade prevista no contrato, a menos que haja um acordo determinando essa ajuda.

Em relação aos acordos, o texto estabelece que “acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais”.
Caso o empregado tenha recebido equipamentos da empresa para realizar o home office, incluindo softwares, máquinas e ferramentas digitais, o tempo de uso delas fora da jornada de trabalho não pode ser configurado como um regime de sobreaviso ou prontidão para trabalhar, a menos que haja previsão em acordo individual ou coletivo.

Auxílio-alimentação
Sobre o auxílio-alimentação, a MP trata mudanças nas regras para o pagamento do valor ao trabalhador, estabelecendo que os recursos devem ser efetivamente usados para adquirir apenas gêneros alimentícios.
O objetivo, segundo o governo, é equilibrar as normas do auxílio-alimentação, presentes na CLT, com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, que envolve os vales refeição e alimentação.

Pelo texto, fica proibida a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas que forneçam o auxílio-alimentação, com multa caso haja execução inadequada ou desvio da finalidade do auxílio.

O governo estabeleceu um prazo de transição das normas para evitar insegurança jurídica nos contratos que já estão em vigor. Haverá cobrança de multa para as empresas em caso de descumprimento das novas regras, podendo variar de R$ 5.000 a R$ 50 mil.

Segundo o governo, a cobrança de taxas negativas ou descontos fazia com que as fornecedoras do auxílio cobrassem taxas elevadas dos estabelecimentos credenciados, o que acaba prejudicando o trabalhador. A ideia agora, é eliminar essa distorção de mercado.

Home office durante calamidade pública
Em situações de calamidade pública, como o caso da pandemia, o empregador poderá mudar o regime de trabalho para teletrabalho ou retornar para o trabalho presencial, sem um acordo individual ou coletivo prévio, ou alteração contratual.

Ainda nesse cenário, a responsabilidade de adquirir, manter e fornecer equipamentos tecnológicos e infraestrutura para o home office é do empregador, e caso o empregado tenha gastos com isso, será necessário realizar um reembolso, com prazo previsto em contrato ou em trinta dias a partir da mudança de regime de trabalho. O fornecimento dos equipamentos e infraestrutura não caracterizaram verba de natureza salarial para a empresa.

Férias durante situações de calamidade
Em relação às férias individuais, o texto estabelece que, em situações de calamidade pública, o empregador precisará informar ao empregado sobre a antecipação das férias com uma antecedência de pelo menos 48 horas, indicando o período de descanso, que não pode ser inferior a cinco dias corridos.
Será possível negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mas apenas por meio de contrato individual escrito.

Em caso de rescisão do contrato de trabalho durante uma calamidade pública, os valores das férias, individuais ou coletivas, que não foram adquiridas serão descontadas do valor da rescisão.

Alice Corrêa and Redação Leouve

Apaixonada pela comunicação. Além de comunicadora, também possui conhecimento amplo de operações técnicas em rádio e televisão, que foi seu primeiro contato com a comunicação. Atualmente no Grupo RSCOM atua como repórter e apresentadora na Rádio Viva, além de produzir conteúdos para o Portal Leouve e suas plataformas digitais.

Recent Posts

Horóscopo para Quinta-Feira, 1 de maio: Mercúrio em Áries segue acelerando a comunicação

A quinta-feira chega com o céu favorecendo ajustes práticos e revisão de rotinas. Com a…

1 hora ago

Duplicação da ERS-122 e novo viaduto vão transformar acesso norte de Caxias do Sul, projeta vice-prefeito

Edson Néspolo pode se inteirar das obras que irão ocorrer no trajeto da RS-122 do…

1 hora ago

Romaria dos Motociclistas ao Santuário de Caravaggio de Farroupilha ocorre nesta quinta-feira (1º)

A concentração ocorre nos pavilhões da Festa da Uva, em Caxias do Sul, com saída…

2 horas ago

Rádio Viva promove Festa do Trabalhador 2025 com shows gratuitos em Caxias do Sul

Evento reúne música, lazer e solidariedade nos Pavilhões da Festa da Uva com entrada gratuita…

3 horas ago

Dia do Trabalho: Confira o funcionamento dos serviços essenciais no feriado em Bento Gonçalves

Atendimentos de urgência seguem normalmente nos dias 1º e 2 de maio; coleta de lixo…

3 horas ago

Motociclista fica ferido após colisão com Kombi em Bento Gonçalves

Acidente ocorreu por volta das 7h30 desta quarta-feira (30), no bairro Progresso, e mobilizou o…

4 horas ago

This website uses cookies.