Empresários do setor de transportes dizem que a nova regra para a definição do frete no Brasil vai dar previsibilidade ao setor, facilitando o cálculo dos custos de contratação e os ganhos dos caminhoneiros. A partir da medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional, a Agência Nacional de Transportes Terrestres pode atualizar os valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional para mais ou para menos.
Até então, o reajuste da tabela ocorria apenas quando havia elevação de 10% ou a cada seis meses. O presidente do sindicato das empresas de transporte de cargas de São Paulo, Adriano Depentor, afirma que o novo gatilho permite uma negociação prévia do frete, já considerando possíveis mudanças no valor. “Isso para o carreteiro é excelente, porque baliza ele na hora da contratação pela empresa. E também as empresas para com seus embarcadores. É um argumento técnico e de fácil explicação, sem muita contestação”, diz.
Os sucessivos aumentos do preço do diesel provocados por fatores internos e externos voltaram a gerar insatisfação entre os caminhoneiros. Depentor reforça que a nova fórmula do cálculo do frete veio em boa hora, já que o segmento sofre com as variações do câmbio e do preço do diesel.
“Embora cause um desgaste, um desconforto na hora de você estar sempre repassando o frete para o embarcador, que normalmente tem um orçamento fechado, mas em um momento desse, turbulento, de oscilações de preço de dólar, diesel, preço do barril alterando significativamente por N motivos, já muito discutido, guerra, pós-pandemia, toda essa estrutura, não deixa de ser, tecnicamente, uma ferramenta muito boa”, defende.
O último reajuste da tabela do frete ocorreu em julho, com aumento médio de 0,87% a 1,96%, de acordo com o tipo de operação.
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