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Nova legislação amplia situações para regularização arquitetônica em Caxias do Sul

Foi sancionada nesta segunda-feira (25/07), uma nova legislação, através de lei complementar aprovada pelo Poder Legislativo Caxiense com alterações em pontos da legislação de junho de 2020, que institui o programa de regularização arquitetônica Caxias Legal. Com as mudanças, será possível encontrar soluções, não admitidas anteriormente, para condições excepcionais de regularização, desde que acompanhadas de termo de compromisso firmado entre o proprietário da edificação irregular, o responsável técnico e o Município.

O objetivo central do Caxias Legal é viabilizar a regularização de edificações cuja construção não respeitou as legislações urbanísticas e de obras vigentes, mas que se consolidaram ao longo do tempo. A nova redação enquadra agora também edificações que estejam construídas sobre a previsão de alargamento viário ou sobre parte do sistema viário. Os casos serão avaliados individualmente, considerando alinhamentos adjacentes consolidados e largura mínima de passeio, para preservação do interesse público de acessibilidade.

Nova legislação – Caxias Legal

O secretário do Urbanismo, João Uez, explicou que, nos casos alterados, o proprietário, com base no termo firmado, poderá regularizar a edificação sob a condição de remover, às suas custas, as construções que se encontrem sobre a previsão viária ou sobre parte do passeio público no momento em que o Município determinar. O termo de compromisso também é exigido para edificações que avançam sobre o passeio e não somente às edificadas sobre a previsão de alargamento.

Também foi feita alteração quanto à aprovação de reformas e modificações destas edificações regularizadas em situações excepcionais. Porém, serão possíveis somente mediante aprovação da Comissão Técnica Multidisciplinar Específica prevista no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. Na mudança também foi prevista a troca de uso para pavilhões de atividade industrial/comercial mediante apresentação de comprovação do segmento anterior à lei complementar nº 589, de 19 de novembro de 2019.

Uez afirmou que as alterações estão alinhadas com as medidas de desburocratização adotadas ultimamente pelo Município e que facilitam as atividades empreendedoras locais.

“A regularização das construções sobre as previsões de alargamentos viários ou que estejam sobre parte do sistema viário possibilita que o contribuinte usufrua de sua propriedade enquanto a Municipalidade não executar tais previsões e garante segurança jurídica quando isso ocorrer, uma vez que todos os envolvidos estarão cientes de suas obrigações por meio do termo de compromisso”, reforçou.

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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